IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 1330 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.593, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, a área de terra localizada no imóvel objeto das matrículas n.º 89.078 e 89.081, registradas no Registro Geral, do Cartório Registro de imóveis de Olimpia, que constam pertencer a FLAVIO ROSSI SAQUETIM e outros, conforme Certidões de Matrícula CRI, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 – MATRÍCULA N° 89.078

IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 17,1016 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, com a denominação particular de “FAZENDA PRIMAVERA I”, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.706.863,207m e E 716.885,470m, cravado na margem esquerda do Córrego Olhos D’água; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Olhos D’água, à montante, estando na outra margem a Avenida Benatti, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°56’40” e 46,33 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.706.823,941m e E 716.910,059m; 153°25’11” e 30,51 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.706.796,659m e E 716.923,709m; 146°02’50” e 59,17 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.706.747,579m e E 716.956,755m; 132°32’46” e 25,02 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.706.730,661m e E 716.975,188m; 143°54’36” e 9,23 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.706.723,205m e E 716.980,623m; 150°13’50” e 21,59 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.706.704,462m e E 716.991,344m; 148°09’36” e 10,46 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.706.695,573m e E 716.996,864m; 151°57’11” e 19,33 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.706.678,509m e E 717.005,955m; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Matadouro, à montante, estando na outra margem o imóvel objeto da matrícula n° 76.703, de propriedade do Município de Olímpia, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°44’45” e 17,58 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.706.662,675m e E 716.998,319m; 219°36’53” e 3,42 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.706.660,040m e E 716.996,138m; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Matadouro, à montante, estando na outra margem o imóvel objeto da matrícula n° 46.685, de propriedade de Clube de Campo Alvaro Britto, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°36’36” e 8,25 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.706.653,684m e E 716.990,878m; 235°53’34” e 18,25 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.706.643,449m e E 716.975,765m; 216°33’14” e 12,33 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.706.633,541m e E 716.968,419m; 216°05’13” e 39,73 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.706.601,435m e E 716.945,018m; 222°50’48” e 62,74 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.706.555,432m e E 716.902,349m; 231°34’12” e 25,16 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.706.539,794m e E 716.882,640m; 292°22’29” e 2,32 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.706.540,677m e E 716.880,495m; 234°07’19” e 9,14 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.706.535,321m e E 716.873,090m; 211°04’32” e 26,62 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.706.512,522m e E 716.859,350m; 235°33’54” e 4,61 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.706.509,916m e E 716.855,549m; 246°45’39” e 11,67 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.706.505,311 m e E 716.844,825m; 228°59’46” e 3,67 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.706.502,901m e E 716.842,053m; 220°46’03” e 28,96 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.706.480,965m e E 716.823,140m; 217°29’18” e 16,79 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.706.467,643m e E 716.812,922m; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Matadouro, à montante, estando na outra margem o Sistema de Lazer do loteamento Jardim Álvaro Britto (matrícula n° 50.279), com os seguintes azimutes e distâncias: 217°29’10” e 10,03 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.706.459,688m e E 716.806,821m; 204°16’29” e 4,17 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.706.455,883m e E 716.805,105m; 212°54’17” e 22,09 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.706.437,334m e E 716.793,103m; 228°54’26” e 17,09 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.706.426,100m e E 716.780,222m; 243°10’18” e 26,96 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.706.413,932m e E 716.756,163m; 258°02’05” e 8,13 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.706.412,247m e E 716.748,212m; 244°56’38” e 22,27 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.706.402,817m e E 716.728,041m; 237°11’30” e 15,90 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.706.394,203m e E 716.714,679m; 232°53’08” e 29,11 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.706.376,638m e E 716.691,466m; 228°09’12” e 7,84 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.706.371,407m e E 716.685,625m; 211°53’44” e 13,38 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.706.360,045m e E 716.678,554m; 222°08’59” e 23,51 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.706.342,618m e E 716.662,780m; 234°21’50” e 16,87 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.706.332,791m e E 716.649,072m; 233°27’59” e 4,94 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.706.329,849m e E 716.645,101 m; 219°02’59” e 27,04 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.706.308,851m e E 716.628,067m; 222°57’37” e 12,30 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.706.299,851m e E 716.619,686m; 242°02’20” e 31,85 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.706.284,918m e E 716.591,555m; 218°41’23” e 68,68 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.706.231,313m e E 716.548,625m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Vicinal Álvaro Marreta Cassiano Ayusso, que liga Olímpia à São José do Rio Preto, distante 15,00 metros do seu eixo, com o azimute e distância 302°28’47” e 104,56 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.706.287,460m e E 716.460,423m; deste, segue confrontando com a Fazenda Primavera (matrícula n° 29.871), de propriedade de Flavio Rossi Saquetim & Cia. Ltda – ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°59’39” e 52,08 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.706.311,109m e E 716.506,825m; 45°35’26” e 113,34 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.706.390,419m e E 716.587,787m; 311°13’09” e 247,13 m até o vértice 46ª, de coordenadas N 7.706.553,263m e E 716.401,899m; deste, segue confrontando com a Fazenda Primavera I – área desmembrada (matrícula n° 89.051), de propriedade de Flavio Rossi Saquetim, Vera Lucia Saquetim Rodelli e seu marido Orlando Rodelli, Flávia Helena Saquetim, Lucia Helena Saquetim Carbonera e seu marido Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°57’01” e 250,36 m até o vértice 46B, de coordenadas N 7.706.678,634m e E 716.618,613m; 320°19’14” e 68,89 m até o vértice 46C, de coordenadas N 7.706.731,651m e E 716.574,630m; deste, segue confrontando com a Fazenda Talismã (matrícula n° 77.520), de propriedade de Flavio Rossi Saquetim, Vera Lucia Saquetim Rodelli e seu marido Orlando Rodelli, Flávia Helena Saquetim, Lucia Helena Saquetim Carbonera e seu marido Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim, com o azimute e distância 67°03’38” e 337,53 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 2 – PARTE DA MATRÍCULA N° 89.081

IMÓVEL: Um imóvel rural, com área de 2,1127 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, parte do imóvel com a denominação particular de “FAZENDA PRIMAVERA I” e “FAZENDA TALISMÔ, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia a descrição deste perímetro no vértice 18A/46C, de coordenadas N 7.706.731,651m e E 716.574,630m; deste, segue confrontando com a Fazenda Primavera I – Área Desmembrada (matrícula n° 89.051), de propriedade de Flavio Rossi Saquetim, Vera Lucia Saquetim Rodelli e seu marido Orlando Rodelli, Flávia Helena Saquetim, Lucia Helena Saquetim Carbonera e seu marido Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°19’14” e 68,89 m até o vértice 46B, de coordenadas N 7.706.678,634m e E 716.618,613m; 239°57’01” e 250,36 m até o vértice 46A, de coordenadas N 7.706.553,263m e E 716.401,899m; 311°13’09” e 72,99 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.706.601,358m e E 716.347,997m; deste, segue confrontando com o Remanescente da Matrícula n° 89.081, de propriedade de Flavio Rossi Saquetim, Vera Lucia Saquetim Rodelli e seu marido Orlando Rodelli, Flávia Helena Saquetim, Lucia Helena Saquetim Carbonera e seu marido Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°12’56” e 40,74 m até o vértice 47A; 66°54’52” e 233,60 m até o vértice 18A/46C, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2.º As áreas acima descritas, serão destinadas à implantação de estacionamento municipal, à realização de eventos, e correlatos.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, os memoriais descritivos, as plantas de localização e situação planimétrica das áreas declaradas de utilidade pública e matrículas pertinentes.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.372, de 14 de março de 2022.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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