IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 490 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 119, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E RECESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade em conter despesas administrativas e operacionais para que a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio possa conseguir cumprir com os seus compromissos;

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para a redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a lei de Responsabilidade Fiscal.

D E C R E T A

Art. 1º. - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, ficando assim suspenso o expediente das repartições públicas municipais pertencentes a Administração Pública Direta, no dia 09 de dezembro de 2022 (emenda feriado municipal do dia 08 de dezembro “Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição”, instituída pela Lei Municipal n° 1.858/2003).

Artigo 2° - Fica decretado RECESSO ficando assim suspenso o expediente das repartições públicas municipais pertencentes a Administração Pública Direta, no período de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro 2023.

Artigo 3° - Não se aplica este decreto aos serviços considerados essenciais e também aqueles que por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

§ 1º. - Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso, de modo que os servidores cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal competente.

§ 2º. - Nos casos, os quais se referem o parágrafo anterior, poderá ser instituído regime de plantão, a critério dos Secretários Municipais.

Art. 3º. - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e deverão se apresentar de imediato se convocados para o serviço pelo Gestor Municipal ou os coordenadores e secretários de cada setor, caso haja necessidade.

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Luzia Donizeti dos Santos Rodrigues

Chefe Seção de Secretaria


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