IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 978 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.176, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 157.180,80 (cento e cinquenta e sete mil e cento e oitenta reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal da Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2108 Bloco de Atenção Básica

462-3.3.90.30.00 Material de Consumo 60.493,00

Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal da Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capacitação Ponderada

493-3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.316,06

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal da Saúde - Convênios/Transferências

0.302.0085.2118 Bloco de Atenção Média Alta Complexidade e Hospitalar

510-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 77.371,74

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.302.0001 Bloco de Atenção Média Alta Complexidade e Hospitalar

Total do Remanejamento 157.180,80

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 157.180,80 (cento e cinquenta e sete mil e cento e oitenta reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal da Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2108 Bloco de Atenção Básica

463-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 60.493,00

Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal da Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capacitação Ponderada

491-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra Orçamentário 19.316,06

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal da Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0085.2118 Bloco de Atenção Média Alta Complexidade e Hospitalar

508-3.3.50.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 77.371,74

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.302.0001 Bloco de Atenção Média Alta Complexidade e Hospitalar

Total do Remanejamento 157.180,80

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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