IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 978 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.187, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre ato delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Município de São José do Rio Pardo, do Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Pardo, do Fundo Municipal de Assistência Social de São José do Rio Pardo, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Rio Pardo e do Fundo Municipal do Idosode São José do Rio Pardo.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designado o Secretário Municipal de Gestão Pública como responsável pela movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Município de São José do Rio Pardo, CNPJ nº 45.741.659/0001-37, do Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Pardo, CNPJ nº 13.427.080/0001-08, do Fundo Municipal de Assistência Social de São José do Rio Pardo, CNPJ nº 17.794.484/0001-90, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Rio Pardo, CNPJ nº 19.337.408/0001-81 e do Fundo Municipal do Idoso de São José do Rio Pardo, CNPJ nº 21.838.752/0001-04, com poderes para, em conjunto com o Prefeito Municipal, desempenhar as seguintes atribuições:

I – abrir e encerrar contas de depósito;

II – consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;

III – emitir cheques;

IV – requisitar talonários de cheques;

V – retirar cheques devolvidos;

VI – endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;

VII – efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;

VIII – efetuar resgates e aplicações financeiras;

IX – cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

X – liberar arquivos de pagamentos;

XI – solicitar saldos e extratos de investimentos;

XII – assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2022.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 6.776, de 22 de novembro de 2021, bem como as demais disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 22 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.