
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 978 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.088/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 216.589,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e nove reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.088, de 23 de novembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.01 Departamento de Apoio Escolar – Convênios e Transferências
12.361.0138.2.210 Ensino Fundamental – Salário Educação
990-3.3.90.30.00 Material de Consumo 128.926,00
971-3.3.90.39.00 Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.963,00
997-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 45.700,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Total 216.589,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.01 Departamento de Apoio Escolar – Convênios e Transferências
12.361.0149.2.231 Uniformização dos Alunos da Rede Municipal de Educação
1073-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 216.589,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Total 216.589,00
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
