IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 978 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.088, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando realizar adequação orçamentária para atender às necessidades de Convênio referente ao Projeto Solução de Robótica Educacional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 216.589,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e nove reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar – Convênios e Transferências

12.361.0138.2.210 Ensino Fundamental – Salário Educação

990-3.3.90.30.00 Material de Consumo 128.926,00

971-3.3.90.39.00 Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.963,00

997-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 45.700,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Total 216.589,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar – Convênios e Transferências

12.361.0149.2.231 Uniformização dos Alunos da Rede Municipal de Educação

1073-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 216.589,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Total 216.589,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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