IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 1326 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 090/22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.022

“Constitui a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do PREVPARAÍSO e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, Inciso III e 81, Inciso III, da Lei 1069/2014, de 24 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Eleitoral do PREVPARAÍSO, a qual competirá:

I- elaborar os atos relativos às eleições do PREVPARAÍSO no exercício de 2022 estabelecendo o local de votação e o modelo da cédula eleitoral;

II- promover a inscrição de candidatos e a respectiva homologação;

III- promover a divulgação das candidaturas e do local de votação;

IV- realizar as eleições, com a coleta dos votos, a apuração e declaração dos vencedores;

V- julgar as impugnações e recursos relativos ao processo eleitoral;

VI- decidir sobre as questões omissas neste Decreto, observadas as disposições da Lei Municipal nº. 1069/2014 e Lei Federal 9.717/1998;

Art. 2º. A Comissão Eleitoral fica constituída dos seguintes membros:

I- ELAINE CRISTINA VECHIATO MARCONATO;

II- LEONARDO BELTRÃO BARSZCZ;

III- LINCOLN JOSÉ BARSZCZ.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral poderão retirar-se de sua respectiva repartição, sem prejuízo do ponto ou do exercício, sempre que necessário, e reunir-se-ão na sede do PREVPARAÍSO ou em outra repartição pública, deliberando por maioria simples de votos, na forma de Resolução.

Art. 3º. A comissão Eleitoral, no exercício de suas funções, terá poderes para:

I- requisitar servidores públicos municipais para constituir as seções de votação ou juntas apuradoras;

II- requisitar locais, veículos e equipamentos do serviço público municipal para a realização das eleições.

Art. 4º. Os serviços prestados nas eleições do PREVPARAÍSO, pelos membros da Comissão Eleitoral ou pelos servidores requisitados serão considerados relevantes ao interesse público e não serão remunerados nem implicarão de gratificação a qualquer título.

Art. 5º. Declarado o resultado da eleição, cessa-se a competência da Comissão Eleitoral, que remeterá relatório final ao Prefeito para que homologue o resultado e determine a sua publicação.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 18 de novembro de 2.022.

Waldomiro Antonio Sgobi

Prefeito Municipal


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