
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 1326 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 090/22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Constitui a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do PREVPARAÍSO e dá outras providências.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, Inciso III e 81, Inciso III, da Lei 1069/2014, de 24 de novembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Eleitoral do PREVPARAÍSO, a qual competirá:
I- elaborar os atos relativos às eleições do PREVPARAÍSO no exercício de 2022 estabelecendo o local de votação e o modelo da cédula eleitoral;
II- promover a inscrição de candidatos e a respectiva homologação;
III- promover a divulgação das candidaturas e do local de votação;
IV- realizar as eleições, com a coleta dos votos, a apuração e declaração dos vencedores;
V- julgar as impugnações e recursos relativos ao processo eleitoral;
VI- decidir sobre as questões omissas neste Decreto, observadas as disposições da Lei Municipal nº. 1069/2014 e Lei Federal 9.717/1998;
Art. 2º. A Comissão Eleitoral fica constituída dos seguintes membros:
I- ELAINE CRISTINA VECHIATO MARCONATO;
II- LEONARDO BELTRÃO BARSZCZ;
III- LINCOLN JOSÉ BARSZCZ.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral poderão retirar-se de sua respectiva repartição, sem prejuízo do ponto ou do exercício, sempre que necessário, e reunir-se-ão na sede do PREVPARAÍSO ou em outra repartição pública, deliberando por maioria simples de votos, na forma de Resolução.
Art. 3º. A comissão Eleitoral, no exercício de suas funções, terá poderes para:
I- requisitar servidores públicos municipais para constituir as seções de votação ou juntas apuradoras;
II- requisitar locais, veículos e equipamentos do serviço público municipal para a realização das eleições.
Art. 4º. Os serviços prestados nas eleições do PREVPARAÍSO, pelos membros da Comissão Eleitoral ou pelos servidores requisitados serão considerados relevantes ao interesse público e não serão remunerados nem implicarão de gratificação a qualquer título.
Art. 5º. Declarado o resultado da eleição, cessa-se a competência da Comissão Eleitoral, que remeterá relatório final ao Prefeito para que homologue o resultado e determine a sua publicação.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 18 de novembro de 2.022.
Waldomiro Antonio Sgobi
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
