IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 854 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.747/2022, DE 24/11/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre a concessão de acréscimo à subvenção à organização da sociedade civil que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder acréscimo a subvenção à organização de sociedade civil abaixo elencada, por uma única vez, mês base dezembro de 2022, que deverá ser pago até 31 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:

I – Associação Cultural e Literária de Primavera, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º - Os valores serão pagos nos limites estabelecidos no artigo primeiro, não sendo permitidos acréscimos.

Art. 3º - O prazo de aplicação deverá se dar em 30 (trinta) dias a contar do recebimento do valor pago.

Parágrafo Único. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do final do período de aplicação, o responsável pela entidade prestará conta do valor recebido, cabendo a Divisão Municipal de Finanças e Orçamento analisar as contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.