IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 854 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.744/2022, DE 24/11/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ROSANA/SP, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023, em R$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de reais) compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município.

II – O Orçamento da Seguridade Social.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de reais) compreendendo:

I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 83.795.000,00 (oitenta e três milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 37.205.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e cinco mil reais).

§ 1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

§ 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:

R$

1 – RECEITAS CORRENTES

130.177.000,00

1.1 – Impostos, Taxas e Cont. de Melhorias

10.358.000,00

1.2 – Contribuições

1.305.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

1.593.000,00

1.6 – Receita de Serviços

28.000,00

1.7 – Transferências Correntes

113.234.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

3.659.000,00

( - ) Deduções para formação do FUNDEB

(18.474.000,00)

2 – RECEITAS DE CAPITAL

9.297.000,00

2.2 – Alienação de Bens

2.002.000,00

2.4 – Transferências de Capital

7.294.000,00

2.9 – Outras Receitas de Capital

1.000,00

TOTAL –

121.000.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

I – POR FUNÇÃO

a) Orçamento Fiscal

R$

01 – Legislativo

4.800.000,00

02 – Judiciária

2.027.000,00

04 – Administração

13.291.000,00

05 – Defesa Nacional

121.000,00

06 – Segurança Pública

1.007.000,00

12 – Educação

25.092.000,00

13 – Cultura

214.000,00

15 – Urbanismo

16.424.000,00

16 – Habitação

99.000,00

18 – Gestão Ambiental

555.000,00

20 – Agricultura

1.519.000,00

22 – Industria

490.000,00

23 – Comércio e Serviços

2.306.000,00

26 – Transportes

2.141.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.162.000,00

28 – Encargos Especiais

10.305.564,00

99 – Reserva de Contingência

2.241.436,00

Total do Orçamento Fiscal – R$

83.795.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social

R$

08 – Assistência Social

6.414.000,00

10 – Saúde

30.791.000,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

37.205.000,00

Total Geral - R$

121.000.000,00

II – POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal

R$

031 – Ação Legislativa

4.800.000,00

062 – Defesa de Interesses Público

2.027.000,00

121 – Planejamento e Orçamento

263.000,00

122 – Administração Geral

9.732.000,00

123 – Administração Financeira

1.321.000,00

124 – Controle Interno

1.317.000,00

129 – Administração de Receitas

658.000,00

153 – Defesa Terrestre

121.000,00

182 – Defesa Civil

1.007.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

1.286.000,00

361 – Ensino Fundamental

21.888.000,00

362 – Ensino Médio

14.000,00

365 – Educação Infantil

1.890.000,00

367 – Educação Especial

14.000,00

392 – Difusão Cultural

214.000,00

451 – Infra-estrutura Urbana

7.644.000,00

452 – Serviços Urbanos

8.780.000,00

482 – Habitação Urbana

99.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

550.000,00

542 – Controle Ambiental

5.000,00

605 – Abastecimento

1.519.000,00

661 – Promoção Industrial

490.000,00

695 – Turismo

2.306.000,00

782 – Transportes Rodoviário

2.141.000,00

813 – Lazer

1.162.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

4.146.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

6.159.564,00

999 – Reserva de Contingência

2.241.436,00

Total do Orçamento Fiscal – R$

83.795.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social

R$

243 – Assist. a Criança e ao Adolescente

457.000,00

244 – Assistência Comunitária

5.957.000,00

301 – Atenção Básica

27.719.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.602.000,00

304 – Vigilância Sanitária

1.470.000,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

37.205.000,00

TOTAL GERAL - R$

121.000.000,00

III – POR NATUREZA DA DESPESA

a) Orçamento Fiscal

R$

Despesas Correntes

76.650.564,00

1 – Pessoal e Encargos Sociais

46.403.564,00

2 – Juros e Encargos da Divida

2.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

30.245.000,00

Despesas de Capital

4.903.000,00

4 – Investimentos

2.293.000,00

3 – Amortização da Dívida

2.610.000,00

Reserva de Contingência

2.241.436,00

Total do Orçamento Fiscal – R$

83.795.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social

R$

Despesas Correntes

37.074.000,00

1 – Pessoal e Encargos Sociais

19.153.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

17.921.000,00

Despesas Capital

131.000,00

4 – Investimentos

131.000,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

37.205.000,00

TOTAL GERAL– R$

121.000.000,00

IV – POR ELEMENTO DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal

R$

Despesas Correntes

76.650.564,00

3.1.90.01.00 – Aposentadorias

750.000,00

3.1.90.03.00 – Pensões

250.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.871.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

6.844.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.197.000,00

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

5.161.564,00

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.330.000,00

3.2.90.21.00 – Juros e Encargos da Divida

2.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

2.071.000,00

3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação Em Cons. Públicos

75.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil

189.000,00

3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro Ao Estudante

120.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

8.523.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

80.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções

20.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

121.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.469.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

9.526.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação

922.000,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

4.477.000,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

1.202.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

50.000,00

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais

140.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

100.000,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – (Cons. Públicos)

160.000,00

Despesas de Capital

4.903.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

1.928.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

260.000,00

4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

5.000,00

4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

100.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada

2.600.000,00

4.6.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores

10.000,00

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

2.241.436,00

Total do Orçamento Fiscal

83.795.000,00

a) Orçamento da Seguridade

R$

Despesas Correntes

37.074.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

14.193.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

3.603.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

657.000,00

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

700.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

2.562.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil

149.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

4.693.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

1.445.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções

40.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

40.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

494.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

2.932.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação

169.000,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

2.027.000,00

3.3.93.30.00 – Material de Consumo (Cons. Públicos)

320.000,00

3.3.93.32.00 – Material de Distribuição Gratuita (Cons. Públicos)

80.000,00

3.3.93.39.00 – O. Serv. de Terc. – P. Jurídica (Cons. Públicos)

2.970.000,00

Despesas de Capital

131.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

35.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

96.000,00

Total do Orçamento da Seguridade

37.205.000,00

TOTAL GERAL – R$

121.000.000,00

V – POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

R$

01 – Legislativo

4.800.000,00

02 – Executivo

78.995.000,00

Total do Orçamento Fiscal – R$

83.795.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social

R$

01 – Legislativo

0,00

02 – Executivo

37.205.000,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

37.205.000,00

TOTAL – R$

121.000.000,00

Art.4º Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:

I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2.023, créditos adicionais suplementares por anulação de dotações até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;

IV – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, ou não tenha sido previsto;

Parágrafo Único. Créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 6º Ficam alterados, acrescidos e atualizados por esta Lei a Estrutura Orçamentária, metas e valores constantes, no PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.