IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 854 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.744/2022, DE 24/11/2022.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ROSANA/SP, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023, em R$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município.
II – O Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de reais) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 83.795.000,00 (oitenta e três milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 37.205.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e cinco mil reais).
§ 1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
§ 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
R$ | |
1 – RECEITAS CORRENTES | 130.177.000,00 |
1.1 – Impostos, Taxas e Cont. de Melhorias | 10.358.000,00 |
1.2 – Contribuições | 1.305.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 1.593.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 28.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 113.234.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 3.659.000,00 |
( - ) Deduções para formação do FUNDEB | (18.474.000,00) |
|
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 9.297.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 2.002.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 7.294.000,00 |
2.9 – Outras Receitas de Capital | 1.000,00 |
| TOTAL – | 121.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR FUNÇÃO
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
01 – Legislativo | 4.800.000,00 |
02 – Judiciária | 2.027.000,00 |
04 – Administração | 13.291.000,00 |
05 – Defesa Nacional | 121.000,00 |
06 – Segurança Pública | 1.007.000,00 |
12 – Educação | 25.092.000,00 |
13 – Cultura | 214.000,00 |
15 – Urbanismo | 16.424.000,00 |
16 – Habitação | 99.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 555.000,00 |
20 – Agricultura | 1.519.000,00 |
22 – Industria | 490.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 2.306.000,00 |
26 – Transportes | 2.141.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 1.162.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 10.305.564,00 |
99 – Reserva de Contingência | 2.241.436,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ | 83.795.000,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
08 – Assistência Social | 6.414.000,00 |
10 – Saúde | 30.791.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$
| 37.205.000,00 |
| |
Total Geral - R$ | 121.000.000,00 |
II – POR SUBFUNÇÕES
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
031 – Ação Legislativa | 4.800.000,00 |
062 – Defesa de Interesses Público | 2.027.000,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | 263.000,00 |
122 – Administração Geral | 9.732.000,00 |
123 – Administração Financeira | 1.321.000,00 |
124 – Controle Interno | 1.317.000,00 |
129 – Administração de Receitas | 658.000,00 |
153 – Defesa Terrestre | 121.000,00 |
182 – Defesa Civil | 1.007.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | 1.286.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | 21.888.000,00 |
362 – Ensino Médio | 14.000,00 |
365 – Educação Infantil | 1.890.000,00 |
367 – Educação Especial | 14.000,00 |
392 – Difusão Cultural | 214.000,00 |
451 – Infra-estrutura Urbana | 7.644.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | 8.780.000,00 |
482 – Habitação Urbana | 99.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | 550.000,00 |
542 – Controle Ambiental | 5.000,00 |
605 – Abastecimento | 1.519.000,00 |
661 – Promoção Industrial | 490.000,00 |
695 – Turismo | 2.306.000,00 |
782 – Transportes Rodoviário | 2.141.000,00 |
813 – Lazer | 1.162.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | 4.146.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | 6.159.564,00 |
999 – Reserva de Contingência | 2.241.436,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ | 83.795.000,00 |
| |
b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente | 457.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | 5.957.000,00 |
301 – Atenção Básica | 27.719.000,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 1.602.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária | 1.470.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 37.205.000,00 |
| |
TOTAL GERAL - R$ | 121.000.000,00 |
III – POR NATUREZA DA DESPESA
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
Despesas Correntes | 76.650.564,00 |
1 – Pessoal e Encargos Sociais | 46.403.564,00 |
2 – Juros e Encargos da Divida | 2.000,00 |
3 – Outras Despesas Correntes | 30.245.000,00 |
Despesas de Capital | 4.903.000,00 |
4 – Investimentos | 2.293.000,00 |
3 – Amortização da Dívida | 2.610.000,00 |
Reserva de Contingência | 2.241.436,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ | 83.795.000,00 |
| |
| b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
Despesas Correntes | 37.074.000,00 |
1 – Pessoal e Encargos Sociais | 19.153.000,00 |
3 – Outras Despesas Correntes | 17.921.000,00 |
Despesas Capital | 131.000,00 |
4 – Investimentos | 131.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 37.205.000,00 |
| |
TOTAL GERAL– R$ | 121.000.000,00 |
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal | R$ |
Despesas Correntes | 76.650.564,00 |
3.1.90.01.00 – Aposentadorias | 750.000,00 |
3.1.90.03.00 – Pensões | 250.000,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.871.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 6.844.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 1.197.000,00 |
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 5.161.564,00 |
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.330.000,00 |
3.2.90.21.00 – Juros e Encargos da Divida | 2.000,00 |
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais | 2.071.000,00 |
3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação Em Cons. Públicos | 75.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Civil | 189.000,00 |
3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro Ao Estudante | 120.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 8.523.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 80.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções | 20.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 121.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 2.469.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica | 9.526.000,00 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação | 922.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 4.477.000,00 |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.202.000,00 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 50.000,00 |
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 140.000,00 |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 100.000,00 |
3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – (Cons. Públicos) | 160.000,00 |
Despesas de Capital | 4.903.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 1.928.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 260.000,00 |
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis | 5.000,00 |
4.4.90.93 – Indenizações e Restituições | 100.000,00 |
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada | 2.600.000,00 |
4.6.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores | 10.000,00 |
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência | 2.241.436,00 |
Total do Orçamento Fiscal | 83.795.000,00 |
a) Orçamento da Seguridade | R$ |
Despesas Correntes | 37.074.000,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 14.193.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 3.603.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 657.000,00 |
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 700.000,00 |
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais | 2.562.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Civil | 149.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 4.693.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 1.445.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções | 40.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 40.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 494.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica | 2.932.000,00 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação | 169.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 2.027.000,00 |
3.3.93.30.00 – Material de Consumo (Cons. Públicos) | 320.000,00
|
3.3.93.32.00 – Material de Distribuição Gratuita (Cons. Públicos)
| 80.000,00 |
3.3.93.39.00 – O. Serv. de Terc. – P. Jurídica (Cons. Públicos) | 2.970.000,00 |
Despesas de Capital | 131.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 35.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 96.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade | 37.205.000,00 |
TOTAL GERAL – R$ | 121.000.000,00 |
V – POR ÓRGÃOS
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
01 – Legislativo | 4.800.000,00 |
02 – Executivo | 78.995.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ | 83.795.000,00 |
| |
b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
01 – Legislativo | 0,00 |
02 – Executivo | 37.205.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 37.205.000,00 |
| |
TOTAL – R$ | 121.000.000,00 |
Art.4º Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2.023, créditos adicionais suplementares por anulação de dotações até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, ou não tenha sido previsto;
Parágrafo Único. Créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 6º Ficam alterados, acrescidos e atualizados por esta Lei a Estrutura Orçamentária, metas e valores constantes, no PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.