IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 1291 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 218 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Dispõe sobre alteração na Jornada de Trabalho e referências dos cargos efetivos dos profissionais dentistas e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais dentistas passa de 20 horas para 40 horas semanais.
Art.2°- A referência do cargo efetivo dos profissionais dentistas passa a vigorar com vínculo na referência 20 da Tabela de Vencimentos em vigor, exceto os profissionais dentistas que forem nomeados para o Programa Saúde da Família, que passa a vigorar com referência 22 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.3º - Fica garantido ao servidor que já integra a Administração Municipal à data de entrada em vigor da presente Lei, o direito de escolha entre a carga horária de 20 horas semanais ou carga horária de 40 horas semanais.
da presente Lei, o direito de escolha entre a carga horária de 20 horas semanais – Referência 15 ou carga horária de 40 horas semanais – Referência 22 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.4°- Para fins de aposentadoria com o último salário deverá o servidor permanecer por 05 (cinco) anos em efetivo exercício no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Art. 5°- As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6°- Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de novembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município, arquivada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
A PRESENTE LEI FOI PUBLICADA NOVAMENTE EM VIRTUDE DA QUE FOI PUBLICADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022, NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO Nº 1282, TER SIDO CORRIGIDA.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.