IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 261 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, faz saber, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista que foram expedidas as Portarias, conforme segue:

Portaria nº 091 de 16/11/2022- Dispõe sobre instauração de Procedimento Administrativo, a fim de verificar necessidade de rompimento de vínculo em razão de utilização de tempo de contribuição decorrente de emprego público para ativação de benefício de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social.

Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de novembro de 2022.

ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.