IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 1048 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6878/2022

=De 25 de Novembro de 2022=

“FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU EM 3 (TRÊS) PARCELAS, E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) EM REGIME FIXO EM 03 (TRÊS) PARCELAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTA NO ARTIGO 57, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 97 do Código Tributário do Município de Jardinópolis que prevê recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento anual;

CONSIDERANDO ainda o contido no artigo 69 do Código Tributário do Município de Jardinópolis alterado pela Lei nº 2.127/97, com suas posteriores alterações, que fixa limite de recolhimento do ISSQN até o décimo dia útil;

D E C R E T A:

Art. 1º. Os prazos para recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento se darão em cota única ou em 03 (três) parcelas limitadas ao valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no regime fixo, em 03 parcelas, que assim ficam determinados para o exercício de 2023, de acordo com as tabelas abaixo:

PAGAMENTO TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

Pagamento Único30/03/2023
1ª Parcela30/03/2023
2ª Parcela28/04/2023
3ª Parcela30/05/2023

PAGAMENTO EM PARCELAS DO ISSQN

NO REGIME FIXO

1ª Parcela10/03/2022
2ª Parcela10/04/2022
3ª Parcela10/05/2022

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 6865/2022.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 25 de novembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

LUANA MATHIAS BORTOLIN

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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