IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 1428 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.348, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33, da Lei 2.348, de 28 de setembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As áreas destinadas a estacionamento de veículos nos edifícios comerciais ou de serviços deverão ser na proporção de 01 vaga para cada 3.000,00m² de construção, acrescentando 01 vaga para cada 100,00 m² excedente.
Parágrafo único. Nos casos de edificações que contenham diversas salas comerciais deve ser garantida, no mínimo, uma vaga para cada sala ou unidade. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 25 de novembro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.