IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 1180 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.923, de 24 de novembro de 2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampas de acesso do passeio à soleira de entrada de pontos comerciais, industriais e de serviços, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Valdecir Domingos Grana

Jonilce Pranas, Prefeito em exercício de Pederneiras, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços são obrigados a construir rampas de acesso do passeio à soleira de entrada, a fim de permitir o trânsito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. A presente lei aplica-se às edificações novas e às existentes, condicionada ao atendimento das normas técnicas que tratam da acessibilidade do estabelecimento comercial, na forma das normas técnicas prevista na ABNT NBR 9050.

Art. 2° As empresas que se enquadrem na classificação de microempresa individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), que já se encontrem em funcionamento, deverão adaptar integralmente os seus estabelecimentos comerciais nos requisites de acessibilidade em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º 0 descumprimento das normas estabelecidas nesta lei acarretará aos infratores multa a ser fixada pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substitui-lo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as: disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de novembro de 2022.

Jonilce Pranas

Prefeito em exercício


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