IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.405, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Convalida os efeitos do artigo 26, caput, do Decreto Legislativo nº 189, de 08/03/93 - Plano de Carreira da Câmara Municipal.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas no artigo 26, caput, do Decreto Legislativo nº 189, de 08/03/93 – Plano de Carreira da Câmara Municipal, alteradas pelo Decreto Legislativo nº 607, de 07/11/22, sendo validadas as relações jurídicas já constituídas e delas decorrentes, a saber:
I - os servidores da Câmara Municipal de provimento efetivo, receberão, a título de gratificação pelos serviços prestados, por Sessão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo que ocupa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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