IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.405, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Convalida os efeitos do artigo 26, caput, do Decreto Legislativo nº 189, de 08/03/93 - Plano de Carreira da Câmara Municipal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas no artigo 26, caput, do Decreto Legislativo nº 189, de 08/03/93 – Plano de Carreira da Câmara Municipal, alteradas pelo Decreto Legislativo nº 607, de 07/11/22, sendo validadas as relações jurídicas já constituídas e delas decorrentes, a saber:

I - os servidores da Câmara Municipal de provimento efetivo, receberão, a título de gratificação pelos serviços prestados, por Sessão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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