IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 391 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 465, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional suplementar, por meio de anulação de dotações, na forma que especifica e dá outras providências.
Prefeito de Itapagipe, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Exercício 2022, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.142.450,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais), visando o reforço orçamentário das seguintes dotações de Pessoal Civil e Obrigações Patronais:
- Advocacia Geral do Município
Na dotação 02.01.02.00.04.122.0003.02.2.031.3.1.90.11.00.00 - 24/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 14.260,00.
- Secretaria Municipal de Fazenda
Na dotação 02.01.06.00.04.122.0003.08.2.081.3.1.90.11.00.00 - 95/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 32.470,00.
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Na dotação 02.01.07.00.08.244.0003.09.2.301.3.1.90.11.00.00 - 124/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 15.045,00
Na dotação 02.01.08.00.08.244.0003.10.2.302.3.1.90.04.00.00 - 132/100 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 12.665,00.
- Secretaria Municipal de Saúde
Na dotação 02.01.10.00.10.122.0009.01.2.151.3.1.90.11.00.00-178/102 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 25.200,00.
Na dotação 02.01.11.00.10.301.0009.07.2.153.3.1.90.04.00.00 - 203/102 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 42.450,00.
Na dotação 02.01.11.00.10.301.0009.07.2.153.3.1.90.11.00.00 - 204/102 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 98.460,00.
Na dotação 02.01.11.00.10.302.0009.11.2.154.3.1.90.04.00.00 - 214/102 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 24.070,00
Na dotação 02.01.11.00.10.302.0009.11.2.154.3.1.90.11.00.00 - 215/102 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 103.770,00
Na dotação 02.01.11.00.10.303.0009.02.2.155.3.1.90.04.00.00 - 227/102 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 5.340,00
Na dotação 02.01.11.00.10.303.0009.02.2.155.3.1.90.11.00.00 - 228/102 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 3.655,00
Na dotação 02.01.11.00.10.305.0009.04.2.161.3.1.90.04.00.00 - 245/102 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 7.245,00
Na dotação 02.01.11.00.10.305.0009.04.2.161.3.1.90.11.00.00 - 246/102 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 12.420,00
- Secretaria Municipal de Educação
Na dotação 02.01.13.00.12.365.0010.10.2.122.3.1.90.11.00.00 - 315/101 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$38.520,00
Na dotação 02.01.13.00.12.365.0010.11.2.123.3.1.90.04.00.00 - 324/101 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 143.655,00
Na dotação 02.01.13.00.12.365.0010.11.2.123.3.1.90.11.00.00 - 325/101 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 83.655,00
Na dotação 02.01.14.00.12.361.0010.14.2.132.3.1.90.11.00.00 - 340/118 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 262.200,00
Na dotação 02.01.14.00.12.365.0010.15.2.133.3.1.90.04.00.00 - 347/118 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 28.800,00
-Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Na dotação 02.01.15.00.13.391.0003.18.2.701.3.1.90.11.00.00 - 356/100 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 11.825,00
Na dotação 02.01.15.00.27.122.0016.01.2.704.3.1.90.11.00.00 - 380/100 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 25.150,00
-Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
Na dotação 02.01.20.00.04.122.0003.17.2.501.3.1.90.04.00.00 - 447/100 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 28.255,00
Na dotação 02.01.20.00.04.122.0003.17.2.501.3.1.90.11.00.00 - 448/100 -Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$123.340,00
Art. 2º Para cobrir despesas decorrentes da abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
- 02.01.01.00.04.122.0003.01.2.011.3.1.90.11.00.00 - 14/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 30.000,00
- 02.01.01.00.04.122.0003.01.2.011.3.1.90.13.00.00 - 15/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 15.000,00
- 02.01.04.00.04.122.0003.05.2.052.3.1.90.04.00.00 - 46/100 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 20.000,00
- 02.01.04.00.04.122.0003.05.2.052.3.1.90.13.00.00 - 48/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 15.000,00
- 02.01.04.00.04.122.0003.05.2.052.3.1.91.13.00.00 - 50/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 25.000,00
- 02.01.04.00.04.122.0003.05.2.052.3.3.90.30.00.00 - 51/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 15.000,00
- 02.01.08.00.08.244.0003.10.2.302.3.1.90.13.00.00 - 134/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 30.000,00
- 02.01.08.00.08.244.0003.10.2.302.3.3.90.48.00.00 - 142/100 - Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física - Valor: R$ 20.000,00
- 02.01.08.00.08.244.0011.01.2.303.3.1.90.11.00.00 - 146/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 10.000,00
- 02.01.08.00.08.244.0011.01.2.303.3.3.90.36.00.00 - 151/100 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Valor: R$ 4.300,00
- 02.01.08.00.08.244.0012.01.1.051.3.3.90.30.00.00 - 154/100 - Material de Consumo - Valor: R$ 107.600,00
- 02.01.11.00.10.122.0009.14.2.171.3.3.90.39.00.00 - 191/102 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Valor: R$ 30.000,00
- 02.01.11.00.10.302.0009.11.2.154.3.1.91.13.00.00 - 217/102 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 16.000,00
- 02.01.11.00.10.303.0009.02.2.155.3.3.90.30.00.00 - 232/102 - Material de Consumo - Valor: R$ 25.000,00
- 02.01.11.00.10.304.0009.05.2.162.3.3.90.30.00.00 - 240/102 - Material de Consumo - Valor: R$ 20.000,00
- 02.01.11.00.10.304.0009.05.2.162.4.4.90.52.00.00 - 244/102 - Equipamento e Material Permanente - Valor: R$ 7.500,00
- 02.01.13.00.12.361.0010.06.2.111.3.3.90.30.00.00 - 284/101 - Material de Consumo - Valor: R$ 10.000,00
- 02.01.13.00.12.365.0010.10.2.122.3.1.90.13.00.00 - 316/101 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 7.000,00
- 02.01.13.00.12.365.0010.10.2.122.3.1.91.13.00.00 - 317/101 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 11.000,00
- 02.01.13.00.12.365.0010.11.2.123.3.1.91.13.00.00 - 327/101 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 17.000,00
- 02.01.14.00.12.361.0010.13.2.131.3.3.90.36.00.00 - 338/119 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Valor: R$ 40.500,00
- 02.01.14.00.12.361.0010.14.2.132.3.1.90.11.00.00 - 340/119 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 28.800,00
- 02.01.14.00.12.365.0010.15.2.133.3.1.90.11.00.00 - 348/118 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 60.000,00
-02.01.14.00.12.365.0010.16.2.134.3.1.90.04.00.00 - 351/118 - Contratação por Tempo Determinado-Vencimentos - Valor: R$ 161.700,00
- 02.01.15.00.27.122.0016.01.2.704.3.1.90.13.00.00 - 381/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 8.000,00
- 02.01.17.00.04.122.0003.16.2.471.3.1.90.11.00.00 - 407/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 7.000,00
- 02.01.18.00.18.541.0003.11.2.401.3.1.90.11.00.00 - 422/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 30.000,00
- 02.01.19.00.04.122.0003.19.2.721.3.1.90.11.00.00 - 434/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 20.000,00
-02.01.19.00.04.122.0003.19.2.721.3.1.90.13.00.00 - 435/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 10.000,00
- 02.01.20.00.04.122.0003.17.2.501.3.1.90.13.00.00 - 449/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 15.000,00
- 02.01.20.00.04.122.0003.17.2.501.3.1.91.13.00.00 - 450/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 81.950,00
- 02.01.20.00.04.122.0003.17.2.501.3.3.90.36.00.00 - 453/100 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Valor: R$ 25.000,00
- 02.01.20.00.04.122.0003.17.2.501.4.4.90.52.00.00 - 456/100 - Equipamento e Material Permanente - Valor: R$ 36.500,00
- 02.01.20.00.11.606.0008.04.1.022.4.4.90.51.00.00 - 457/100 - Obras e Instalações - Valor: R$ 29.000,00
- 02.01.20.00.15.451.0006.05.1.031.4.4.90.51.00.00 - 458/100 - Obras e Instalações - Valor: R$ 56.000,00
- 02.01.20.00.15.451.0006.15.1.011.4.4.90.51.00.00 - 465/100 - Obras e Instalações - Valor: R$ 7.600,00
- 02.01.20.00.26.782.0008.01.2.511.3.1.90.11.00.00 - 471/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 60.000,00
- 02.01.20.00.26.782.0008.01.2.511.3.1.91.13.00.00 - 473/100 - Obrigações Patronais - Valor: R$ 20.000,00
- 02.01.22.00.24.722.0003.13.2.422.3.1.90.11.00.00 - 488/100 - Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil - Valor: R$ 10.000,00
Art. 3º A abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será formalizada por Decreto do Executivo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, e após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 22 de novembro de 2022.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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