IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 1049 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6879/2022

=DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022=

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE VALORES FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL N.º 6613/2021, PARA A UTILIZAÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA"::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a necessidade de se rever e incluir valores fixados no Decreto Municipal n.º 6613/2021, destinado à utilização dos implementos agrícolas; e,

CONSIDERANDO, ainda, as cláusulas e condições estampadas no convênio celebrado entre esta Prefeitura, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, o Governo Federal, bem assim as "Normas de Uso da Patrulha Agrícola", estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Jardinópolis,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: Fica fixado o seguinte preço para a utilização de tratores e implementos agrícolas de que trata os convênios celebrados entre: a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou o Governo Federal, com a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, a saber:

1. 3,5 UFESP/HORA, para Trator com Implemento Agrícola.

2. 6,0 UFESP/HORA para Retroescavadeira

3. 6,0 UFESP/HORA para Pá-carregadeira

4. 6,0 UFESP/HORA para Caminhão Basculante

§ 1º: O valor compreende o serviço de mecanização agrícola com pá-carregadeira, retroescavadeira, caminhão basculante, tratores e implementos agrícolas oriundos dos convênios mencionados no Artigo 1º, incluindo operador (tratorista), combustível e manutenção dos equipamentos. Possíveis orientações técnicas, supervisão dos serviços e regulagens do implemento são por conta do requerente.

§ 2º: É vedada a locação individual tanto do implemento, quanto do trator.

§ 3º: O recolhimento do valor do custo a que alude este artigo, será feito antecipadamente junto aos cofres municipais.

I - Os equipamentos constantes nos itens 2, 3 e 4 somente serão disponibilizados para atender conservação de solo e manutenção de estradas rurais, vedado uso para outras finalidades.

II - Os serviços serão atendidos conforme critérios estabelecidos pela secretaria e informados no ato da recolha do valor.

ARTIGO 2º: Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 6613/2021.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 28 de novembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE NOVEMBRO 2022.

LUANA MATHIAS BORTOLIN

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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