IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 391 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1303 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.022.
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) para a realização de matrícula e rematrícula na rede de ensino Municipal.
O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando O Art. 14, § 1º da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente);
Considerando a necessidade de promover e proteger a saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º As Escolas da Rede Municipal de Itapagipe de Ensino passarão a exigir, no ato da matrícula ou rematrícula a Declaração De Vacinação Atualizada (D.V.A) do matriculando.
Art. 2º A Declaração De Vacinação Atualizada (D.V.A) será emitida pelas Unidades de Saúde – PSF Dr. Edson, PSF Evandro Bertolino (Antigo PSF – Dr. Mardone) e PSF Dra Nohad e obedecerá o Calendário de Vacinação e as recomendações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Na ausência da Declaração De Vacinação Atualizada (D.V.A) o responsável será notificado, para no prazo máximo de 30 dias, providenciá-la junto a uma das Unidades de Saúde mencionadas no artigo anterior
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 28 de novembro de 2.022.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.