IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 904 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 270, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.022.

Dispõe sobre a concessão de função gratificada.

Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.491, que criou a função gratificada (FG) para servidor ocupante de cargo efetivo que desempenha atividades de natureza especial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103, VIII, e parágrafo único da Lei Complementar nº 47/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magda-SP.

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar, o pagamento de função gratificada (FG), aos servidores abaixo relacionados:

NomeMatrículaCPF
ADRIANA FERNANDES PERINA2240***070848**
Cargo Efetivo
Justificativa

- Planejar, executar e coordenar as políticas para implementação do Programa do Selo de Integridade Pública no município para criar uma articulação e mobilização de ações que integrem o Programa;

- Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças, negociar e ponderar deve acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, bem como englobar competências específicas, como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação e captação de recursos;

- Auxiliar o processo de implementação e continuidade do programa prestar todas as informações referentes ao Programa.

- Compor o comitê de implantação e executas as métricas propostas pelo regulamento do “Selo de Integridade Pública Municipal”.

- Fomentar uma cultura de integridade, prevenir a corrupção e promover a ética na administração pública através de avaliação de índices e criação de planejamento específico.

NomeMatrículaCPF
HUMBERTO DE SOUZA GOBBI5740***087358**
Cargo Efetivo
Justificativa

- Planejar, executar e coordenar as políticas para implementação do Programa do Selo de Integridade Pública no município para criar uma articulação e mobilização de ações que integrem o Programa;

- Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças, negociar e ponderar deve acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, bem como englobar competências específicas, como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação e captação de recursos;

- Auxiliar o processo de implementação e continuidade do programa prestar todas as informações referentes ao Programa.

- Compor o comitê de implantação e executas as métricas propostas pelo regulamento do “Selo de Integridade Pública Municipal”.

- Fomentar uma cultura de integridade, prevenir a corrupção e promover a ética na administração pública através de avaliação de índices e criação de planejamento específico.

NomeMatrículaCPF
ORLANDO GITTI JUNIOR2270***263558**
Cargo Efetivo
Justificativa

- Planejar, executar e coordenar as políticas para implementação do Programa do Selo de Integridade Pública no município para criar uma articulação e mobilização de ações que integrem o Programa;

- Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças, negociar e ponderar deve acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, bem como englobar competências específicas, como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação e captação de recursos;

- Auxiliar o processo de implementação e continuidade do programa prestar todas as informações referentes ao Programa.

- Compor o comitê de implantação e executas as métricas propostas pelo regulamento do “Selo de Integridade Pública Municipal”.

- Fomentar uma cultura de integridade, prevenir a corrupção e promover a ética na administração pública através de avaliação de índices e criação de planejamento específico.

Parágrafo único: O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, não é incorporável ao salário e exclui o direito de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias à execução da presente portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

MAGDA (SP), 23 DE NOVEMBRO DE 2.022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.