IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 1311 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.801 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Nomeia integrantes para o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Indiaporã de acordo com a Municipal, LEI Nº 915, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, e dá outras providências).

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICIPAL DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

R E S O L V E: –

Art. 1º NOMEAR, os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ficando assim constituído:

· I - 3 REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

A - Representante da Área de Assistência Social;

TITULAR: Kelly Cristiane Caetano da Silva

SUPLENTE: Thelma Regina Pereira da Silva

B - Representante do Sistema Municipal de Saúde;

TITULAR: Elaine Stuque dos Santos Suetake

SUPLENTE: Thatiani Cristina de Freitas Silva

C - Representante do Sistema Municipal de Educação;

TITULAR: Maria Luiza Lemes Pereira

SUPLENTE: Jocelita Navarro Pereira Correia

· II - 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

A - Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social;

TITULAR: Eudes Veras Gomes

SUPLENTE: Dorival Furini

B - Representante de Organizações de Trabalhadores que atuam na Área da Assistência Social;

TITULAR: Elida Regina Pereira de Souza

SUPLENTE: Ana Paula de Almeida

C - Representante de Usuários ou Organização da Assistência Social;

TITULAR: Sandra Cristina Trindade de Andrade

SUPLENTE: Gilberto Garbim

Art. 2º DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:

I - CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo;

II - O CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social- contará com uma mesa diretora paritária composta por um presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário;

III - O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno;

IV - A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada;

V - Demais disposições estão contidas na Lei nº 915, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando a PORTARIA Nº 2.394/2020 – DE 17 DE ABRIL DE 2022 e todas outras disposições em contrário.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheiro”, 25 de novembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.