IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 1311 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.801 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Nomeia integrantes para o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Indiaporã de acordo com a Municipal, LEI Nº 915, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, e dá outras providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICIPAL DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
R E S O L V E: –
Art. 1º NOMEAR, os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ficando assim constituído:
· I - 3 REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A - Representante da Área de Assistência Social;
TITULAR: Kelly Cristiane Caetano da Silva
SUPLENTE: Thelma Regina Pereira da Silva
B - Representante do Sistema Municipal de Saúde;
TITULAR: Elaine Stuque dos Santos Suetake
SUPLENTE: Thatiani Cristina de Freitas Silva
C - Representante do Sistema Municipal de Educação;
TITULAR: Maria Luiza Lemes Pereira
SUPLENTE: Jocelita Navarro Pereira Correia
· II - 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
A - Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social;
TITULAR: Eudes Veras Gomes
SUPLENTE: Dorival Furini
B - Representante de Organizações de Trabalhadores que atuam na Área da Assistência Social;
TITULAR: Elida Regina Pereira de Souza
SUPLENTE: Ana Paula de Almeida
C - Representante de Usuários ou Organização da Assistência Social;
TITULAR: Sandra Cristina Trindade de Andrade
SUPLENTE: Gilberto Garbim
Art. 2º DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:
I - CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo;
II - O CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social- contará com uma mesa diretora paritária composta por um presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário;
III - O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno;
IV - A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada;
V - Demais disposições estão contidas na Lei nº 915, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando a PORTARIA Nº 2.394/2020 – DE 17 DE ABRIL DE 2022 e todas outras disposições em contrário.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheiro”, 25 de novembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.