IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 1110 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.102

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art.1º - Ficam considerados “Ponto Facultativo”, nos dia 23 e 30 de dezembro de 2022, nas repartições públicas municipais, a partir das 13:00 horas.

Parágrafo Único - A jornada de trabalho dos servidores municipais será das 07:00 às 13:00 horas.

Art.2º - Excetuam-se os benefícios deste Decreto os serviços essenciais e de interesse público, que terão jornada de trabalho normal nos períodos e não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada normal.

Art.3 º - Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 23 de novembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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