IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 957 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 668, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre transferência de servidor e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Ofício nº 946/22 da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, datado em 09/11/2022 e protocolado sob o nº 4007/2022 no dia 17/11/2022;
Considerando o despacho proferido pelo Departamento de Recursos Humanos no dia 24/11/2022;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.268, de 12 de agosto de 1997, que autoriza o Município de Castilho a firmar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
Considerando a existência do Convênio da Alimentação Escolar, firmado em 31/01/2020, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 61.928, de 12/04/2016 e suas alterações, dispondo em seu artigo 4º, inciso II, alínea “a”, sobre o fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual, determinando ao município comprovar que possui organização administrativa, com pessoal, dependências e equipamentos adequados para efetuar com eficiência as atividades relacionadas à alimentação escolar, mantendo pessoal para preparo, manipulação e distribuição final de alimentação aos alunos, de acordo com as necessidades da escola.
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir, nesta data, a servidora Elizabeti Xavier, inscrita no CPF sob o nº ***399138**, ocupante do emprego público efetivo de Merendeira, para prestar serviços na E.E. Armel Miranda.
Art. 2º. A Divisão de Recursos Humanos deverá tomar as medidas legais necessárias visando o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 29 de novembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.