IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 1325 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.183/2022 =

de 28 de novembro de 2022.

Dispõe sobre concessão de abono de natal aos servidores da Câmara.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° Fica autorizada a concessão de um "ABONO DE NATAL", no mês de dezembro do corrente ano, a título de reforçar o valor do auxílio-alimentação, na aquisição de produtos do gênero alimentícios, a cada servidor no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), semelhante ao que proposto aos demais servidores municipais.

Art.2° O abono previsto no artigo anterior será pago juntamente com o “vale-alimentação do mês de dezembro” diretamente ao servidor, mediante recibo e não incorporará aos vencimentos, tendo caráter indenizatório.

Art.3° A despesa decorrente com a execução desta lei correrá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada às suplementações que se fizerem necessário.

Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 28 de novembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.