
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 1526 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.343, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.717, de 28 de novembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.717, de 28 de novembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.263.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta e três mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão
Classificação: 04.122.0002.2005 Manutenção da Administração Geral
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 29 – Valor: R$ 56.000,00
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Aplicação: 120 Alienação de Bens
Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
Classificação: 15.452.0004.2010 Manutenção dos Serviços Urbanos
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 71 – Valor: R$ 230.000,00
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Aplicação: 120 Alienação de Bens
Unidade Orçamentária: 02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
Classificação: 12.306.0014.2034 Manutenção Alimentação Escolar Ensino Fundamental
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 311 - Valor: R$ 170.000,00
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Aplicação: 110 Geral
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 342 – Valor: R$ 114.000,00
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Aplicação: 301 Atenção Básica
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 343 – Valor: R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 301 Atenção Básica
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 344 – Valor: R$ 313.000,00
Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 301 Atenção Básica
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação: 08.122.0019.2040 Gestão do SUAS
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 410 – Valor: R$ 230.000,00
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Aplicação: 510 Assistência Social - Geral
Art. 2º O crédito aberto será atendido com recursos originários das seguintes fontes:
I – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, transferido pela Secretaria de Saúde do estado de São Paulo/Fundo Estadual de Saúde, decorrente de Emenda Parlamentar Individual nº 2022.009.37178;
II – R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais) com Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, obtidos com a receita de Alienação de Bens Móveis;
III – R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais) com Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com base na receita transferida, sob a Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados – Cessão Onerosa do Pré-Sal;
IV – R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais) com Excesso de Arrecadação, em igual valor, na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do Tesouro Municipal – Recursos Próprios, considerando as diferenças positivas acumuladas no exercício entre as receitas previstas e as arrecadadas e a tendência arrecadatória do exercício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de novembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
