IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 1526 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.345, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.728, de 28 de novembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.728, de 28 de novembro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.04 Divisão de Trânsito, Obras e Serviços

Programa de Trabalho: 15.452.0004.2010 Manutenção dos Serviços Urbanos

Natureza da Despesa/Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 07 Operações de Crédito: Valor: R$ 1.838.780,09

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro: Valor: R$ 461.219,91 – Complementação – Contrapartida.

Total: R$ 2.300.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os seguintes recursos:

I. O valor de R$ 1.838.780,09 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta reais e nove centavos), com recursos provenientes do financiamento contratado junto a Desenvolve-SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme Contrato de Financiamento para Investimentos Municipais –Linha de Apoio a Investimentos Municipais – LIM nº 20.155 - Construção de Garagens, assinado em 22/09/2022, conforme dispõe o § 1º, inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ser reaberto no exercício seguinte conforme dispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal com os mesmos recursos caso estes não sejam liberados dentro do exercício, ou ainda, com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.

II. O valor de R$ 461.219,91 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), provenientes do Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e na hipótese da reabertura no exercício seguinte, conforme dispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal, com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de novembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.