IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 77 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.083, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o valor do subsídio previsto na Lei Complementar nº 581, de 7 de julho de 2.022, complementando a regulamentação contida no Decreto nº 7.072, de 18 de outubro de 2.022.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme previsto no artigo 58, inciso VII, e artigo 172, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 581, de 07 de julho de 2.022, que dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro à tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.072, de 18 de outubro de 2.022, que alterou o Decreto nº 7.067, de 10 de outubro de 2.022, e que dispõe sobre protocolos e documentos para conceder subsídio à complementação tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Município de Campo Limpo Paulista, explorado pela empresa concessionária do serviço;

DECRETA:

Art. 1º O Município de Campo Limpo Paulista subsidiará a tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal em até 40% do déficit apurado na planilha anexa ao presente decreto, considerando o valor da diferença existente entre a tarifa pública e a tarifa remunerada, após a apuração do Cômite Gestor do Subisídio.

Art. 2º O valor da tarifa pública das linhas de transporte coletivo urbano é o previsto no artigo 1º do Decreto nº 6.940, de 27 de outubro de 2.021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas o desta Prefeitura Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Minicipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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