IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 77 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.548, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Limpo Paulista o “Dia Municipal do Surdo”, e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 25 de outubro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Limpo Paulista, o “Dia Municipal do Surdo”, que será comemorado anualmente, em qualquer dia da semana em que cair o dia 26 de setembro.
Art. 2º A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Surdos.
Parágrafo Único: Fica sugerido que a Secretaria de desenvolvimento Social e a Secretaria de Educação, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral;
I – Seminários
II - Divulgação em meios de comunicação do município
III - Palestras para comunidade em geral
IV – Murais
V - Panfletagem
VI - Iluminação Azul de prédios públicos.
Art. 3º Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS – Centro de Referência da Assistência e nas ONG’S – Organizações Não Governamentais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.