IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 786 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado junto à estrutura administrativa do Município de Regente Feijó o seguinte cargo público, de provimento em comissão:

Cargo

Quant.

Referência

Carga horária

Requisitos

Coordenador Operacional

02

29/A

40 horas

Ensino Médio Completo

Parágrafo único. Compete ao Coordenador Operacional:

a) desenvolver e executar, mantendo e recuperando obras públicas e viárias de uso comum e de uso especial da Administração Municipal, fiscalizando e conservando o sistema viário e respectivo saneamento, executando todas as obras que lhe sejam afetadas, em conformidade com as metas administrativas pelo Prefeito Municipal;

b) gerenciar e manter equipamentos, máquinas, veículos e pessoal a este delegados, de forma descentralizada, agilizando os serviços urbanos e rurais e atendendo os anseios dos contribuintes de sua área de abrangência;

c) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas no âmbito de sua área de atuação.

Art. 2º Em face da criação dos cargos a que alude o art. 1º, fica o Departamento de Pessoal autorizado a alterar o anexo II da Lei Complementar nº 2.252/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, ficando o Setor Contábil autorizado a inserir a criação e reclassificação de cargos nos anexos da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais peças contábeis municipais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 29 de novembro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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