IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 491 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.963, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores públicos municipais efetivos para prestarem serviços no Fórum da Comarca de Santo Anastácio e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º.– Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Fórum da Comarca de Santo Anastácio, para o fim específico de ceder 01 (um) servidor público municipal efetivo, para contribuir para a manutenção dos serviços do Fórum da Comarca de Santo Anastácio.
Art 2º. – O Poder Judiciário do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público será representado pelo Juízo de Direito da Comarca de Santo Anastácio.
Art 3º.– A cessão dos recursos humanos de que trata o artigo anterior somente poderá ser efetivada mediante a expressa concordância do servidor requisitado, bem como após verificado se o fato não causará prejuízo à continuidade nos serviços prestados.
Parágrafo único. – O período de afastamento correspondente à cessão de que trata esta Lei é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional.
Art 4º. – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
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