IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 77 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7085, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre o restabelecimento da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme previsto no artigo 58, inciso VII, e artigo 172, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto do Estado de São Paulo nº 67.299, de 24 de novembro de 2022, que restabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;
CONSIDERANDO que nas últimas semanas o Estado de São Paulo tem apresentado aumento expressivo na transmissão do Sars-Cov-2, que se reflete principalmente nos indicadores de internações por COVID-19 em leitos de enfermaria e UTI, que nos últimos 14 dias mostram crescimento de 156% e 97,5%, respectivamente, chegando a uma média diária de mais de 400 novas internações;
CONSIDERANDO que o aumento de internações e taxas de ocupação de leitos de UTI é acentuada e começa a pressionar os sistemas de saúde público e privado;
DECRETA:
Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais:
I – locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II - meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
III – repartições públicas;
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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