IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 77 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 2308 de 28 de outubro de 2022.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir a servidores eventualmente envolvidos, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente às eventuais irregularidades ocorridas, atinentes ao relatado no Processo Administrativo nº 000933/2020, onde existem indícios de improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, lesão dos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal e desídia pela falta de diligência e zelo de servidores públicos com a coisa pública, o qual ocasionou lesão ao erário no uso indevido do Cartão de Crédito Corporativo. O mesmo se aplica ao Ordenador de Despesa, à época, pelo não acompanhamento das despesas, bem como, pela não verificação de dotação orçamentária de acordo com a legislação, Havendo indícios que tais ações praticadas por Agentes Públicos, geraram prejuízo ao erário no montante de aproximadamente R$ 1.784,89 (um mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Em sendo constatadas eventuais irregularidades o que poderá culminar em aplicação de penalidade prevista no âmbito cível, penal e na esfera administrativa. Sendo que na esfera administrativa poderão ser aplicadas as penas previstas no artigo 193, incisos de I a V, bem como a pena de demissão ao agente público responsável, conforme previsto no artigo 202, incisos IV, VIII, X e XVII, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
DENIS DA SILVA | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA |
TEREZINHA BENEDITA MORAIS | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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