
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1566 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.416/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 7º, DO DECRETO Nº 3.404, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. ”
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita do Município de Pirangi, no uso de suas atribuições legais, especialmente do Inciso VI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado o Art. 7º, do Decreto Municipal nº 3.404/2022, de 13 de outubro de 2022 que dispõe:
“ Art. 7º. As horas não trabalhadas em decorrência da alteração do expediente, deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2022.
§1º. Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
§2º. Para aqueles servidores que trabalham em escala ou não prestam serviços conforme expediente, poderá suspender as atividades durante a transmissão do jogo. ”
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 23 de novembro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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