IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 2203 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.022

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 17 de novembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.621.

Art. 1º A escola instalada no imóvel situado na Avenida das Uvas nº 381, no Bairro Nova Catanduva, fica denominada "EMEI VANIR MARTINHO BRAZ".

Art. 2º O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias quanto ao que dispõe o Artigo anterior, inclusive quanto à identificação do referido local.

Art. 3ª As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO DE CATANDUVA

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-

IK


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