
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 980A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.179, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
04.122.0022.0.009 Contribuição ao PIS/Pasep
147-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contribuições 130.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.04 Secretaria Municipal de Assistência Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2038 Parceiros do Terceiro Setor
196-3.3.50.41.00 Contribuições 2.000,00
Fonte 08.000.0000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.510.0000 Assistência Social Geral
Total do Remanejamento 132.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0063.2076 Manutenção de Creches
334-3.3.50.41.00 Contribuições 2.000,00
Fonte 08.000.0000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.212.0000 Educação Infantil - Creche
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2137 Manutenção do Serviço de Limpeza Publica
615-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.02 Departamento do SERM
04.122.0104.2143 Manutenção e Conservação de Estradas Rurais
656-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
02.08.03 Departamento do Meio Ambiente
18.541.0105.2151 Manutenção da Ilha de São Pedro
697-3.3.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total dos Recursos 132.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 7,25% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
