IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 980A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.179, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

04.122.0022.0.009 Contribuição ao PIS/Pasep

147-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contribuições 130.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria Municipal de Assistência Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0031.2038 Parceiros do Terceiro Setor

196-3.3.50.41.00 Contribuições 2.000,00

Fonte 08.000.0000 Emendas Parlamentares Individuais

C.Aplic.08.510.0000 Assistência Social Geral

Total do Remanejamento 132.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2076 Manutenção de Creches

334-3.3.50.41.00 Contribuições 2.000,00

Fonte 08.000.0000 Emendas Parlamentares Individuais

C.Aplic.08.212.0000 Educação Infantil - Creche

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2137 Manutenção do Serviço de Limpeza Publica

615-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.02 Departamento do SERM

04.122.0104.2143 Manutenção e Conservação de Estradas Rurais

656-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00

02.08.03 Departamento do Meio Ambiente

18.541.0105.2151 Manutenção da Ilha de São Pedro

697-3.3.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total dos Recursos 132.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 7,25% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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