IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 2203 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.433, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.022.

REGULAMENTA A COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TAXI NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 23.922, de 27 de outubro de 2.022, DECRETA:

Art. 1º As tarifas relativas aos serviços de Táxi neste Município passam a serem as seguintes:

a) Bandeirada .......................................................................... .R$ 4,50

b) Quilômetro Rodado (Bandeira I)......................................... R$ 4,40

c) Quilômetro Rodado (Bandeira II)........................................ R$ 5,90

d) Hora Parada............................................................................... R$ 45,00

e) Por volume transportado, quando acima

de 0,60 m (sessenta centímetros)........................................ R$ 2,00

Art. 2º A Bandeira II será utilizada no período com-preendido entre 12:00 horas de sábado e 06:00 horas de segunda-feira e, também, nos dias considerados feriados.

§ 1º A Bandeira II será, ainda, utilizada nos dias úteis, no período noturno, compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas de um dia para outro.

§ 2º Durante o mês de dezembro será utilizada, tão somente, a Bandeira II.

Art. 3º Os taxímetros deverão observar as exigências do INMETRO conforme Portaria nº 201, de 21 de outubro de 2.002, daquele órgão.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.055, de 01 de fevereiro de 2.017.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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