
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 2203 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.435, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.022.
REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MEUS PAIS NA ESCOLA, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.296, DE 12 DE JULHO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º da Lei 6.296, de 12 de julho de 2.022, DECRETA:
Art. 1º A doação de materiais pelos pais de alunos para as unidades escolares em que seus filhos estudem obedecerá ao seguinte:
I – Todo e qualquer bem doado deve estar em plenas condições de uso quer seja bem móvel e/ou equipamentos de informática, som e instrumentos musicais;
II – materiais de construção civil relativos à pequenos reparos, conservação e manutenção deverão ser doados em quantidade suficiente para realização do serviço constatado pela direção da unidade escolar;
III – toda e qualquer forma de doação em produtos, alimentos e brinquedos deverá ter registro em ata assinada pelo doador e pelo Diretor da unidade escolar;
IV – não serão aceitos materiais impressos e/ou quaisquer outros materiais didáticos usados, visto que as unidades escolares têm suas próprias bibliotecas e materiais didáticos e paradidáticos específicos;
Art. 2º A realização de palestras e cursos extracurriculares sobre cidadania, saúde, meio ambiente e outros temas atuais, educativos e de interesse da escola e dos alunos dependerá de prévia aprovação da proposta pela Equipe Técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que analisará a compatibilidade com a proposta pedagógica e com a faixa etária a que se destina.
Parágrafo Único - Os pais interessados em apresentarem palestras ou cursos extracurriculares na unidade escolar onde seu filho estude deverá apresentar requerimento acompanhado da proposta à Secretaria Municipal de Educação.
Decreto nº 8.435, de 18 de novembro de 2.022.
Art. 3º A promoção de pequenos reparos por membros da comunidade dependerá da constatação pela direção da unidade escolar de que o conserto pode ser realizado através do “Programa Meus Pais na Escola”, a quem compete apurar se a pessoa que ofereceu o serviço de reparo tem condições de realiza-lo.
Parágrafo Único - A realização de pequenos reparos na unidade escolar deverá ser acompanhada pelo Diretor ou por servidor da unidade escolar designado para esse fim, devendo ocorrer em dia e horário que não tenha alunos na escola, devendo preferencialmente, ser realizado em finais de semana.
Art. 4º Para realização de palestras ou cursos extracurriculares e promover pequenos reparos na unidade escolar, o interessado deverá preencher o “Termo de Voluntariado” que acompanha este regulamento (Anexo I).
Art. 5º Outras ações que visem beneficiar o ensino das escolas municipais deverão ser apresentados à direção da unidade escolar, mediante requerimento escrito, cuja decisão caberá ao Diretor salvo se houver necessidade de análise pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 18 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
RICHARD CASAL
SecretÁriO Municipal de Administração
ADM/bocardi.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
