IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 29 de novembro de 2022 | Edição nº 2203 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.446, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.022.

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI 5.489 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.013, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 21.316, de 29 de novembro de 2.022,

CONSIDERANDO a necessidade de algumas adequações nos valores da Gratificação de desempenho da Atividade delegada com a finalidade de celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Catanduva e o Estado de São Paulo, previstas na Lei nº 5.489, de 28 de novembro de 2.013:

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do § 1º, do art. 1º, da Lei 5.489 de 28 de novembro de 2.013, conforme previsão em seu § 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..................................................................................

§ 1º ...............................................................................

I – Até 02 (duas) UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante e Oficial.

II – Até 1,5 (uma e meia) UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, Cabo e Soldado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SecretÁriO Municipal de Administração

ADM/bocardi.-


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