IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 766 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.318, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Vereadora ANA PAULA MARCIANO
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o mês “Agosto Lilás”, mês dedicado à realização de ações em combate à violência contra a mulher.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2022, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Munícipio de Itupeva, Estado de São Paulo, o mês “Agosto Lilás”, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).
Art. 2º O mês “Agosto Lilás”, tem por objetivos:
I – Sensibilizar a população sobre a violência doméstica e familiar;
II – Conscientizar a sociedade sobre a prevenção, combate e punição contra quaisquer atos de violência ou discriminativos sofridos pelas mulheres;
III – Divulgar a Lei Maria da Penha (Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006), durante todo o mês de agosto, com ações de mobilização, palestras, debates, encontros, publicidade e seminários, inclusive na rede de ensino pública e privada;
IV – Promover eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência;
V – Estimular ações preventivas e campanhas educativas para difundir o combate a violência contra a mulher;
VI – Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à violência doméstica.
Art. 3º O Poder Público por meio dos órgãos competentes poderá realizar as atividades previstas no artigo 2º desta Lei, de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, bem como firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 4º Os prédios públicos poderão adotar iluminação externa com a cor lilás, cor oficial da campanha.
Lei n° 2.318/2022 02
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 21 de novembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.