IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 648 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.562 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0394 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 17.000,00

Total da Unidade 17.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0457 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 100.500,00

Total da Unidade 100.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0472 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 15.600,00

Total da Unidade 15.600,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1462 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 60.000,00

1478 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 40.000,00

Total da Unidade 100.000,00

Total da Suplementação 233.100,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0389 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 17.000,00

Total da Unidade 17.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0399 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 4.000,00

0401 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00

0403 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 20.000,00

0406 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 15.000,00

0433 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 5.000,00

0435 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

0436 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 5.000,00

0439 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 3.600,00

0442 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 15.000,00

0451 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

0452 - 110.0000 - 3.1.90.13.99 - Outras Obrigações Patronais 1.000,00

0459 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 1.600,00

0461 - 110.0000 - 3.3.90.39.44 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 21.300,00

Total da Unidade 100.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0491 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 15.600,00

Total da Unidade 15.600,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1466 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 100.000,00

Total da Unidade 100.000,00

Total da Anulação 233.100,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.