IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 304/2022 29 de novembro de 2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DENOMINADO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARTIBALE”, NESTE MUNICÍPIO NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Municipal 115/2019 de 02 de julho de 2019, que estabelece a instituição de Condomínio Horizontal de Unidades Autônomas para fins residenciais;
CONSIDERANDO que os projetos estão atendendo as exigências das Leis Estaduais e Federais;
CONSIDERANDO que no processo nº 03-C/2022, foi requerida a aprovação e licenciamento do projeto de condomínio, analisada pela área técnica da Prefeitura (Departamento de Engenharia), que concluiu que o referido condomínio fechado está apto para ser aprovado;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aprovado nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 115/2019 de 02/07/2019, o projeto de parcelamento do solo específico, na modalidade de condomínio residencial fechado, localizado na área urbana deste Município, com área composta como descrita abaixo:
a) Denominação, localização e destinação: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARTIBALE, localizado na Rua Ricardo Piloni, Quadra E-Lote 16, Nova Granada/SP, Matrícula n. 17.712 do CRI local – Cadastro Municipal n. 3.091, destinados a unidades autônomas;
b) Área total do empreendimento: 5.714.28 m²;
c) Número total de unidades autônomas: 24 (vinte e quatro);
d) Área de uso comum: 2.028,93 m²;
e) Área de uso privativo: 5.714.28 m².
PARÁGRAFO ÚNICO – A área acima citada está matriculada sob o nº 17.712 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada, de propriedade de NATHÁLIA SIMÕES ARTIBALE, inscrita no CPF sob o n. ***347118**, neste município e comarca de Nova Granada/SP, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.
ARTIGO 2º - Em cumprimento ao §1º do artigo 23 da Lei Municipal 115/2019, para garantia da execução das obras, ficam caucionados, a favor do Município, as 24 (vinte e quatro) unidades com área total das unidades 3.685,35 m², com área total do empreendimento: 5.714.28 m².
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A caução prevista neste artigo será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.
ARTIGO 3º - As obrigações constantes na Lei Municipal 115/2019, correrão exclusivamente às expensas do condomínio.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 29 de novembro de 2022.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.