IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1333 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 267, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal da Estância Turística de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º O artigo 178-E, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, alterada pela Lei Complementar n.º 262, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178-E A base de cálculo da Taxa de Turismo Sustentável – TTS corresponderá ao custo da atividade administrativa, conforme disposto no artigo 178-B, será fixada em R$ 3,00 (três reais) por hóspede por dia e sua cobrança será obrigatória a partir de 02 de fevereiro de 2024.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de novembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de novembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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