IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1333 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.836, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 2.858.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST. CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINIST. NA EDUCAÇÃO

3.1.90.11.00-228

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

TESOURO

50.000,00

3.1.90.13.00-229

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

309.000,00

3.1.91.13.00-231

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

5.000,00

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.1.90.11.00-244

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

TESOURO

1.215.000,00

3.1.91.13.00-246

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

180.000,00

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0023.2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.90.11.00-258

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

TESOURO

382.000,00

3.1.91.13.00-260

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

24.000,00

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0024.2.057

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00-269

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

TESOURO

623.000,00

3.1.91.13.00-270

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

70.000,00

TOTAL

2.858.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de novembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de novembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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