IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1333 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.837, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável e/ou judicial com a extinção de débitos tributários e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis descritos nas matrículas de n°. 89.078, do C.R.I. Local (17,1016 hectares de terras) e parte da matrícula de n° 89.081, do C.R.I. Local (2,1127 hectares de terras), de titularidade de FLAVIO ROSSI SAQUETIM, VERA LUCIA SAQUETIM RODELLI casada com ORLANDO RODELLI; FLÁVIA HELENA SAQUETIM casada com MARCELO MINANI; LUCIA HELENA SAQUETIM CARBONERA casada com LUIZ HENRIQUE CARBONERA e NEIDE ROSA SAQUETIM, sendo estes imóveis discutidos nas Ações Judiciais de n°s. 1001764-02.2022.8.26.0400 (Ação Declaratória de Nulidade e/ou Inexigibilidade de Crédito Tributário) e 1001761-47.2022.8.26.0400 (Ação de Desapropriação), obedecendo as seguintes descrições:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – MATRÍCULA N° 89.078
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 17,1016 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, com a denominação particular de “FAZENDA PRIMAVERA I”, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.706.863,207m e E 716.885,470m, cravado na margem esquerda do Córrego Olhos D’água; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Olhos D’água, à montante, estando na outra margem a Avenida Benatti, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°56’40” e 46,33 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.706.823,941m e E 716.910,059m; 153°25’11” e 30,51 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.706.796,659m e E 716.923,709m; 146°02’50” e 59,17 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.706.747,579m e E 716.956,755m; 132°32’46” e 25,02 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.706.730,661m e E 716.975,188m; 143°54’36” e 9,23 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.706.723,205m e E 716.980,623m; 150°13’50” e 21,59 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.706.704,462m e E 716.991,344m; 148°09’36” e 10,46 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.706.695,573m e E 716.996,864m; 151°57’11” e 19,33 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.706.678,509m e E 717.005,955m; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Matadouro, à montante, estando na outra margem o imóvel objeto da matrícula n° 76.703, de propriedade do Município de Olímpia, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°44’45” e 17,58 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.706.662,675m e E 716.998,319m; 219°36’53” e 3,42 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.706.660,040m e E 716.996,138m; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Matadouro, à montante, estando na outra margem o imóvel objeto da matrícula n° 46.685, de propriedade de Clube de Campo Alvaro Britto, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°36’36” e 8,25 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.706.653,684m e E 716.990,878m; 235°53’34” e 18,25 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.706.643,449m e E 716.975,765m; 216°33’14” e 12,33 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.706.633,541m e E 716.968,419m; 216°05’13” e 39,73 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.706.601,435m e E 716.945,018m; 222°50’48” e 62,74 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.706.555,432m e E 716.902,349m; 231°34’12” e 25,16 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.706.539,794m e E 716.882,640m; 292°22’29” e 2,32 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.706.540,677m e E 716.880,495m; 234°07’19” e 9,14 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.706.535,321m e E 716.873,090m; 211°04’32” e 26,62 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.706.512,522m e E 716.859,350m; 235°33’54” e 4,61 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.706.509,916m e E 716.855,549m; 246°45’39” e 11,67 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.706.505,311 m e E 716.844,825m; 228°59’46” e 3,67 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.706.502,901m e E 716.842,053m; 220°46’03” e 28,96 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.706.480,965m e E 716.823,140m; 217°29’18” e 16,79 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.706.467,643m e E 716.812,922m; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Matadouro, à montante, estando na outra margem o Sistema de Lazer do loteamento Jardim Álvaro Britto (matrícula n° 50.279), com os seguintes azimutes e distâncias: 217°29’10” e 10,03 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.706.459,688m e E 716.806,821m; 204°16’29” e 4,17 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.706.455,883m e E 716.805,105m; 212°54’17” e 22,09 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.706.437,334m e E 716.793,103m; 228°54’26” e 17,09 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.706.426,100m e E 716.780,222m; 243°10’18” e 26,96 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.706.413,932m e E 716.756,163m; 258°02’05” e 8,13 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.706.412,247m e E 716.748,212m; 244°56’38” e 22,27 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.706.402,817m e E 716.728,041m; 237°11’30” e 15,90 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.706.394,203m e E 716.714,679m; 232°53’08” e 29,11 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.706.376,638m e E 716.691,466m; 228°09’12” e 7,84 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.706.371,407m e E 716.685,625m; 211°53’44” e 13,38 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.706.360,045m e E 716.678,554m; 222°08’59” e 23,51 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.706.342,618m e E 716.662,780m; 234°21’50” e 16,87 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.706.332,791m e E 716.649,072m; 233°27’59” e 4,94 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.706.329,849m e E 716.645,101 m; 219°02’59” e 27,04 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.706.308,851m e E 716.628,067m; 222°57’37” e 12,30 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.706.299,851m e E 716.619,686m; 242°02’20” e 31,85 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.706.284,918m e E 716.591,555m; 218°41’23” e 68,68 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.706.231,313m e E 716.548,625m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Vicinal Álvaro Marreta Cassiano Ayusso, que liga Olímpia à São José do Rio Preto, distante 15,00 metros do seu eixo, com o azimute e distância 302°28’47” e 104,56 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.706.287,460m e E 716.460,423m; deste, segue confrontando com a Fazenda Primavera (matrícula n° 29.871), de propriedade de Flavio Rossi Saquetim & Cia. Ltda – ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°59’39” e 52,08 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.706.311,109m e E 716.506,825m; 45°35’26” e 113,34 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.706.390,419m e E 716.587,787m; 311°13’09” e 247,13 m até o vértice 46ª, de coordenadas N 7.706.553,263m e E 716.401,899m; deste, segue confrontando com a Fazenda Primavera I – área desmembrada (matrícula n° 89.051), de propriedade de Flavio Rossi Saquetim, Vera Lucia Saquetim Rodelli e seu marido Orlando Rodelli, Flávia Helena Saquetim, Lucia Helena Saquetim Carbonera e seu marido Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°57’01” e 250,36 m até o vértice 46B, de coordenadas N 7.706.678,634m e E 716.618,613m; 320°19’14” e 68,89 m até o vértice 46C, de coordenadas N 7.706.731,651m e E 716.574,630m; deste, segue confrontando com a Fazenda Talismã (matrícula n° 77.520), de propriedade de Flavio Rossi Saquetim, Vera Lucia Saquetim Rodelli e seu marido Orlando Rodelli, Flávia Helena Saquetim, Lucia Helena Saquetim Carbonera e seu marido Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim, com o azimute e distância 67°03’38” e 337,53 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 2 – PARTE DA MATRÍCULA N° 89.081
IMÓVEL: Um imóvel rural, com área de 2,1127 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, parte do imóvel com a denominação particular de “FAZENDA PRIMAVERA I” e “FAZENDA TALISMÔ, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia a descrição deste perímetro no vértice 18A/46C, de coordenadas N 7.706.731,651m e E 716.574,630m; deste, segue confrontando com a Fazenda Primavera I – Área Desmembrada (matrícula n° 89.051), de propriedade de Flavio Rossi Saquetim, Vera Lucia Saquetim Rodelli e seu marido Orlando Rodelli, Flávia Helena Saquetim, Lucia Helena Saquetim Carbonera e seu marido Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°19’14” e 68,89 m até o vértice 46B, de coordenadas N 7.706.678,634m e E 716.618,613m; 239°57’01” e 250,36 m até o vértice 46A, de coordenadas N 7.706.553,263m e E 716.401,899m; 311°13’09” e 72,99 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.706.601,358m e E 716.347,997m; deste, segue confrontando com o Remanescente da Matrícula n° 89.081, de propriedade de Flavio Rossi Saquetim, Vera Lucia Saquetim Rodelli e seu marido Orlando Rodelli, Flávia Helena Saquetim, Lucia Helena Saquetim Carbonera e seu marido Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°12’56” e 40,74 m até o vértice 47A; 66°54’52” e 233,60 m até o vértice 18A/46C, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Parágrafo único. Ficam declaradas de utilidade pública as áreas descritas a serem recebidas pela municipalidade, ou seja, as áreas destinadas à expansão de área territorial municipal com a abertura de via pública (avenida/rua) para escoamento do fluxo e trânsito de veículos, bem como para implantação de estacionamento municipal em prol do interesse público, além da utilização do espaço para a realização de eventos e correlatos.
Art. 2.° O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo anterior desta Lei, contendo área total de 19,2143 hectares de terras, é de R$ 8.116.030,44 (oito milhões, cento e dezesseis mil, trinta reais e quarenta e quatro centavos).
§ 1.º O valor referido no caput deste artigo está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 7.661, de 22 de janeiro de 2020.
§ 2.º As áreas a serem recebidas a título de desapropriação pelo Município da Estância Turística de Olímpia foram declaradas de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 8.593, de 24 de novembro de 2022.
Art. 3.º Fazem parte desta Lei, as matrículas e planta de localização das áreas, memoriais descritivos e as avaliações da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4.º A composição dos valores para pagamento das áreas a serem desapropriadas amigavelmente será feita da seguinte forma:
§ 1.° O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA utilizará como forma de pagamento em favor dos expropriados o valor de R$ 4.960.000,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil reais), com a devida atualização, quantia esta que se encontra depositada nos autos da Ação de Desapropriação de n° 1001761-47.2022.8.26.0400, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP.
§ 2.° O valor da dívida tributária IPTU/Taxas de responsabilidade dos expropriados no importe de R$ 1.356.030,44 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, trinta reais e quarenta e quatro centavos), atualizado para o mês de novembro de 2022 (extratos de débitos anexos), correspondente aos exercícios 2020/2022, originária do imóvel cadastrado sob o nº 999214419 (mat. anterior n° 33.354), e exercícios 2020/2022, originária do imóvel cadastrado sob o n° 999214421 (mat. anterior n° 34.495), ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, dívida tributária esta que será extinta (IPTU/Taxas - exercícios 2020/2022) em razão da composição pelas partes nos autos da Ação de Desapropriação.
§ 3.° O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA pagará a importância de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em favor dos expropriados até 31.01.2023, por meio de depósito judicial a ser efetuado nos autos da Ação de Desapropriação de n° 1001761-47.2022.8.26.0400, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, ou através de transferência bancária na conta de titularidade dos desapropriados.
Art. 5.° O valor total das áreas indicadas nos memoriais descritivos que integram esta lei, pela desapropriação amigável dos bens, corresponderá R$ 8.116.030,44 (oito milhões, cento e dezesseis mil, trinta reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 6.° O valor depositado judicialmente pelos desapropriados nos autos da Ação Declaratória de Inexistência/Inexigibilidade de Dívida Tributária de n° 1001764-02.2022.8.26.0400, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, será levantado/transferido em favor dos desapropriados Flavio Rossi Saquetim e outros.
Art. 7.° Com a homologação do acordo judicial nos autos da Ação de Desapropriação de n° 1001761-47.2022.8.26.0400 e efetivado o pagamento pela municipalidade em favor dos desapropriados nos moldes indicados nesta lei, serão declaradas as propriedades de tais áreas em favor do ente público municipal, bem como expedido o auto de adjudicação/carta de sentença dos imóveis descritos nas matrículas de n°. 89.078, do C.R.I. Local (17,1016 hectares de terras) e parte da matrícula de n° 89.081, do C.R.I. Local (2,1127 hectares de terras), com a respectiva transferência de domínio/propriedade dos mencionados imóveis em favor do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA.
Art. 8.° Os imóveis com matrículas de n° 89.078, do C.R.I. Local (17,1016 hectares de terras) e parte da matrícula de n° 89.081, do C.R.I. Local (2,1127 hectares de terras) passará a pertencer ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, com a transmissão da posse dos imóveis desapropriados ao Município da Estância Turística de Olímpia na data de 31.01.2023.
Art. 9.° Homologado o acordo por sentença (Ação de Desapropriação), serão extintos concomitantemente os débitos tributários constituídos até o exercício de 2022, dívida esta originária dos imóveis cadastrados perante a municipalidade sob os números 999214419 (mat. anterior n° 33.354) e 999214421 (mat. anterior n° 34.495), ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a consequente extinções das Ações Judicias de n°s. 1001764-02.2022.8.26.0400 (ação declaratória de nulidade e/ou inexigibilidade de crédito tributário) e de n° 1001761-47.2022.8.26.0400 (ação de desapropriação), bem como eventuais recursos, execuções fiscais e embargos, todos relacionados à dívida tributária municipal que se pretenda extinguir, relativos aos imóveis com cadastros imobiliários de n°s. 999214419 e 999214421, sendo que, em razão da convolação da desapropriação judicial em amigável contemplando a extinção dos feitos mencionados, o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA arcará com o pagamento do valor dos honorários advocatícios de R$ 133.750,39 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) em favor de seus respectivos patronos (procuradores), que será efetuado até 31.01.2023, considerando o proveito econômico judicial, bem como a efetividade da Administração na resolução dos conflitos obtida nos referidos processos, cabendo aos desapropriados FLAVIO ROSSI SAQUETIM E OUTROS arcarem com os valores dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos nas ações mencionadas.
Art. 10. Em função do ajuste (desapropriação amigável) e com o adimplemento do acordo pactuado, as partes se outorgam mutuamente a mais ampla, plena, total, irrestrita e irrevogável quitação com relação aos débitos tributários municipais lançados até o exercício de 2022 (exercícios 2020 a 2022), originários dos imóveis cadastrados sob os n°s. 999214419 e 999214421, bem como com relação aos pedidos formulados nos autos da Ação de Desapropriação intentada pelo Município da Estância Turística de Olímpia e na Ação Declaratória de Inexistência/inexigibilidade de Débitos Tributários intentada pelos expropriados em face da municipalidade, e ainda, com relação a qualquer outra obrigação que recaia ou tenha origem sobre os imóveis objetos de adjudicação/aquisição por desapropriação amigável, nada mais podendo reclamar uma da outra, a qualquer tempo e a que título for, em razão da presente transação firmada entre o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA e os desapropriados FLÁVIO ROSSI SAQUETIM E OUTROS.
Art. 11. As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de novembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de novembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.