IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1387 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4139
De 30 de novembro de 2022
“ Dispôe sobre o Projeto de Reforço na Rede Municipal de ensino durante o ano letivo de 2023”.
Considerando que cabe à Rede Municipal de Ensino garantir aos seus alunos oportunidades de aprendizagem que possam promover, continuamente, avanços escolares, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando o Acordo de Resultados com o objetivo Estrátegico para melhorar a qualidade de educação;
Considerando que o reforço constitui parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem e tem como príncipio básico o respeito à diversidade de características , de necessidades e de ritmo de aprendizagem de cada aluno;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade no processo de atribuição de aulas referente aos projetos na rede municipal de Ribeirão Bonito;
DECRETA
Artigo 1º Atribuição de aulas ministradas no Projeto de Reforço obedecerá aos critérios a seguir estabelecidos.
I – Docente que já lecionou no projeto durante ano letivo de 2022.
II -Docente com experiência em Alfabetização
III – Disponibilidade de horário para tender as necessidades das Unidades Escolares.
Parágrafo Único - os interessados deverão comparecer no Departamento Municipál de Educação dia 05/12/2022 as 9h00.
Artigo 2º As atividades de refoço terão início em fevereiro de 2023.
Parágrafo Ùnico – As aulas de reforço serão ministradas no horário das aulas regulares dos alunos, de modo a possibilitar a sua frequência no Projeto.
Artigo 3º As turmas serão constituídas por nível de desempenho nas diferentes habilidades diagnosticadas atráves de sondagens e encaminhamentos feito pela professora do Núcleo de Estudos.
Artigo 4º A carga horária permitida para titular de cargo são 6 horas, e para contratado do processo seletivo até 20 horas.
Artigo 5º Caberá ao docente responsável pelo Projeto Reforço:
I -Desenvolver atividades significativas e diversisificadas de orientação, acompanhamento e avaliação de aprendizagem capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas;
II – Avaliar continuamente o desempenho do aluno por meio de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redimensionando o trabalho, quando necessário;
III – Registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos ao final do processo de reforço, com indicação dos progressos evidenciandos, supervisionados pelo professor do Núcleo de Estudos;
IV – Constatada a inadequação ou irregularidade de qualquer natureza no desenvolvimento dos projetos, deverão ser adotadas medidas para o seu redirecionamento ou sua surpressão.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muninipal de Ribeirão Bonito, 30 de novembro de 2022.
Antonio Carlos Caregaro
Prefeito Municipal
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