IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1315 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 2.759 de 28 de novembro de 2022.
“Altera Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.”
Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 70.228,00 (setenta mil, duzentos e vinte e oito reais) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
UNIDADE: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS | |||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ |
22.334.0032.2069 – GESTÃO DA ÁREA INDUSTRIAL | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 70.228,00 |
TOTAL | 70.228,00 | ||
ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2.022 e em seus anexos.
ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente da anulação total da dotação abaixo, conforme prevê o inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
UNIDADE: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS | |||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ |
04.122.0003.2064 – MANUT. DA DIRETORIA DE OBRAS E SER. PUBLICOS | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 70.228,00 |
TOTAL | 70.228,00 | ||
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Getulina: 16 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.