IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 78 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 591, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera Lei Complementar n° 589, de 28 de outubro de 2022.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 22 de Novembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Complementar Municipal de nº. 589, de 28 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam criados os cargos e vagas de Técnico de Gestão e Controle, de Analista de Dados e de Gestor Municipal, de provimento efetivo, regime estatutário, na estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município, órgão de assessoramento e controle vinculado ao Gabinete do Prefeito, com as atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos cargos, bem como salários, na forma discriminada no anexo único da presente Lei Complementar.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
Cargo | Quantidade | Carga horária semanal | Salário Mensal (R$) | Requisitos | Descrição geral das atividades |
Técnico de Gestão e Controle | 15 | 40 | 3.300,00 | Ensino médio completo e Curso Técnico em Gestão Pública ou Técnico em Administração Pública, ou Superior na área de Gestão Pública e registro no conselho profissional | 1 – executar as atividades do assistente de gestão e do assistente técnico em gestão e, planejar, organizar, controlar e assessorar as diversas áreas, implantando e executando programas e projetos; 2 – executar tarefas que exijam experiência no serviço público e capacidade de interpretar e aplicar leis, normas e regulamentos, a partir da política geral da administração, elaborar a redação de cartas, ofícios, memorandos e outros procedimentos internos e externos, bem como pareceres de encaminhamento; 3 – organizar e executar procedimentos administrativos relativos à organização, controle e desenvolvimento dos serviços burocráticos de apoio e controle administrativo dos serviços de administração e pessoal de sua secretaria e, dos serviços de compra e administração de suprimentos; 4 – auxiliar nas diretrizes para implantação e/ou desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios, treinamentos, desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento, planos de carreiras e sucessões; 5 – realizar tarefas de organização e controle de pessoal, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a prefeitura de uma força de trabalho qualificada e eficaz; 6 – elaborar planejamento organizacional e promover estudos e pesquisas, bem como, controlar dados e planilhas, elaborando relatórios e estatísticas que subsidiem o controle dos serviços de apoio administrativo e seu aperfeiçoamento; 7 – atuar em equipe multiprofissional e, orientar estagiários e auxiliares na execução de seus serviços; 8 – executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo. |
Cargo | Quantidade | Carga horária semanal | Salário Mensal (R$) | Requisitos | Descrição geral das atividades |
Analista de Dados | 06 | 40 | 4.500,00 | Graduação curso superior em Ciência de Dados, ou Graduação em Matemática, Estatística, Administração ou áreas da Tecnologia da Informação, todas com especialização em Inteligência de Negócios | 1 – atuar nas diversas áreas da ciência de dados visando ao desenvolvimento municipal e a efetividade das políticas públicas; 2 – analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento; 3 – planejar, elaborar, coordenar e implementar projetos de ciência de dados; 4 – propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e automatizado; 5 – coletar, ingerir, transformar, qualificar e enriquecer dados oriundos de diferentes fontes primárias ou secundárias e manter bancos de dados/sistemas de dados; 6 – desenvolver, testar, validar e monitorar modelos que suportem os problemas institucionais; 7 – criar e apresentar análises baseadas em estatísticas e visualizações de dados; 8 – identificar e analisar problemas institucionais, propondo soluções baseadas em dados; 9 – propor, definir e implementar arquiteturas para soluções de grande volume de dados; 10 – modelar, catalogar e administrar dados e metadados de acordo com os preceitos da governança de dados; 11 – administrar base e de dados, fazendo a extração, manipulação e tratamento dos mesmos; 12 – traduzir os dados coletados e interpretados em insights estratégicos; 13 – utilizar análises estatísticas e modelos de machine learning para o tratamento dos dados; 14 – criar estratégias de automatização para a extração e processamento de dados; 15 – elaborar relatórios e dashboards; 16 – colaborar com outras áreas da administração municipal gerando insumos e informações para tomada de decisões. 17 – realizar análises descritivas e exploratórias, modelagem preditiva, aplicar aprendizado de máquina, realizar simulações, análise de texto e visualização interativa de dados; 18 – criar visualizações de dados para explicar suas análises e conclusões para uma audiência não técnica, assim como contextualizar a narrativa (data storytelling); 19 – mapear problemas institucionais e levantar informações e fontes de dados disponíveis; 20 – apoiar os demais em problemas de alta complexidade ao longo de análises, dashboards (painéis de dados) e afins, interpretando dados, analisando resultados usando técnicas estatísticas; 21 – identificar, analisar e interpretar tendências ou padrões em conjuntos de dados complexos 22 – acompanhar novas técnicas analíticas com o propósito de melhorar as soluções já existentes. 23 – analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões; 24 – efetuar outros estudos e pesquisas aplicados sobre assunto de interesse institucional, referentes a sua área de atuação; 25 – atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; 26 – executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associados ao seu cargo. |
Cargo | Quantidade | Carga horária semanal | Salário Mensal (R$) | Requisitos | Descrição geral das atividades |
Gestor Municipal | 05 | 40 | 6.000,00 | Graduação em curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou áreas da Tecnologia da Informação, todas com especialização na área de Gestão Pública ou Graduação em Gestão Pública. | 1 – realizar trabalhos de auditoria apurando eventuais irregularidades, falhas ou omissão de informações em documentos; 2 – investigar e analisar o processamento das operações fiscalizando dos procedimentos administrativos adotados; 3 – emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre documentos auditados; 4 – emitir orientações técnicas preventivas destinadas a evitar ou sanar impropriedades de gestão pública; 5 – participar de programas e atividades de planejamento estratégico; 6 – atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; 7 – zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; 8 – executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associados ao seu cargo. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.