IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 78 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.551 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 22 de novembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

2.500.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

1

1.700.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.039

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA – PESSOAL CIVIL

2

6.500.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.039

3.1.90.13

OBRIGAÇOES PATRONAIS

2

700.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

2

550.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

2

1.250.000,00

01.006..001.10.301.0005.2.024

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

1

800.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado por excesso de arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei n° 4.320/64. ..

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual–PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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