IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 78 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.546, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

“Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 8 de novembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1° Fica criado no Município de Campo Limpo Paulista, o Calendário Municipal Oficial de Eventos e Datas Comemorativas.

Parágrafo único. Constará no Calendário Municipal Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, religiosos, da saúde, da educação, de lazer e outros afins instituídos por Leis, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município, e os que lhe vierem a acrescer.

Art. 2° A Secretaria de Cultura e Turismo organizará e publicará através de Decreto, em cada ano, o Calendário Municipal Oficial de Eventos de Campo Limpo Paulista.

Art. 3° Além dos eventos referidos no artigo 1º serão incluídos no Calendário Municipal Oficial de Eventos de Campo Limpo Paulista aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

I- incremento da cultura, do esporte e do turismo;

II- conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

III- recreação popular;

IV- desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio;

V- estímulo à comercialização de produtos artísticos e culturais regionais, estaduais e nacionais;

VI- incentivo à formação do cidadão integral e de relações interpessoais.

Art. 4° Deverá ser dada publicidade ao Calendário Municipal Oficial de Eventos de Campo Limpo Paulista até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 5° Todos os eventos organizados pela Prefeitura, pela iniciativa privada ou ainda em parceria com a Administração Pública, quando solicitados deverão ser submetidos à aprovação da “Comissão Permanente de Eventos” nomeada por Portaria do Poder Executivo.

Art. 6° Para manter o objetivo disposto nesta Lei são considerados eventos e datas comemorativas relevantes e de interesse sociocultural para o município:

I - em janeiro:

a) Festival e Jogos de Verão;

b) Shinnenkai - Comunidade Nipo-Brasileira de Campo Limpo Paulista.;

c) Campanha de Janeiro Branco – (promoção do bem estar mental e emocional do campo-limpense);

d) Dia Municipal pela Vacinação em Defesa dos Trabalhadores da Saúde. (17 de janeiro)

II - em fevereiro:

a) Festividades Carnavalescas;

b) Abala Campo Limpo Paulista;

c) Dia do Rotary Internacional (23 de fevereiro)

III - em março:

a) Campeonato Paulista de Futebol – SUB 20, 17 e 15;

b) Campeonato de Futebol Amador;

c) Semana da Mulher;

d) Semana Municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha;

e) Aniversário da cidade (21 de março);

f) Sessão solene para entrega de medalha de mérito municipal;

g) Cavalgada;

h) Dia do Teatro e do Circo;

i) Trail Running;

j) Dia Mundial da água (22 de março).

IV - em abril:

a) Dia do profissional da saúde (07 de abril);

b) Enduro GPS;

c) Festa de Santo Expedito;

d) Dia Mundial da Criatividade e Inovação;

e) Dia Mundial da Dança;

f) Virada Cultural e Esportiva;

e) Dia dos Trabalhadores Metalúrgicos (21 de abril);

f) Dia Mundial dos Desbravadores (26 de abril).

V - em maio:

a) Dia do Assistente Social (15 de maio)

b) Semana Mundial do Brincar;

c) Dia da Prevenção do Câncer de Mama e do Colo de Útero (28 de maio);

d) Encontro de Louvores Evangélicos dos Jovens de Campo Limpo Paulista (1° sábado do mês de maio).

VI - em junho:

a) Circuito Paulista de Velocross;

b) Festa do Sagrado Coração de Jesus – Comunidade Sagrado Coração de Jesus;

c) Festejos juninos e julinos que envolvem os bairros, as unidades escolares e as Paróquias Santo Antônio, São Francisco de Assis, Santa Luzia e Nossa Senhora do Rosário e suas comunidades em toda cidade (junho - julho);

d) Dia da Imigração Japonesa (18 de junho);

e) Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho);

VII - em julho:

a) Undokai- Comunidade Nipo-Brasileira de Campo Limpo Paulista;

b) Festival Gastronômico;

c) Festival e Jogos de Inverno.

VIII - em agosto:

a) Semana do Bebê;

b) Festa Nordestina;

c) Semana da Juventude;

d) Semana do Patrimônio Histórico;

e) Festival de Música Gospel;

f) Festa Rainha dos Apóstolos – comunidade dos apóstolos;

g) Tour da Roça- passeio ciclístico;

h) Dia da Saúde do Homem (27 de agosto);

i) Dia do Psicólogo (27 de agosto);

j) Semana de Prevenção à Deficiência (21 a 28 de agosto);

k) Semana da Prevenção do Glaucoma (semana que compreende o dia 5);

l) Dia Mundial do Quebrando o Silêncio (último sábado do mês de agosto).

IX - em setembro:

a) Desafio de Titã- ciclismo;

b) Festival e Jogos de Primavera;

c) Dia do Escritor Campo-limpense e Feira Literária (28 de setembro);

d) Festa Alemã- Rotary Club de Campo Limpo Paulista;

e) Campanha Setembro Amarelo;

f) Semana Nacional do Trânsito;

g) Semana do Rio Jundiaí;

h) Semana Mundial do Profissional de Educação Física (última semana de setembro);

i) Dia da Árvore;

X - em outubro:

a) Dia Internacional da Música;

b) Desafio de Twitter- ciclismo;

c) Trail Running;

d) Festa do Padroeiro São Francisco – Paróquia de São Francisco de Assis;

e) Festa da Padroeira- Paróquia Nossa Senhora do Rosário (Padroeira do Munícipio, 7 de outubro;

f) Dia do Professor (15 de outubro);

g) Festa Portuguesa - Paróquia Nossa Senhora do Rosário;

h) Corrida da Padroeira;

i) Conferência Municipal da Criança e do Adolescente;

j) Festa das Crianças- comunidades;

k) Festa da APAE;

l) Campanha Outubro Rosa;

m) Dia do Nascituro;

n) Dia do Combate às Drogas;

XI- em novembro:

a) Campanha Novembro Azul;

b) Encontro de Cervejeiros de Campola;

c) Copa Paulista de Velocross;

d) Copa de Montain Bikes;

e) Semana da Consciência Negra (semana que compreende o dia 20).

XII- em dezembro:

a) Natal Luz;

b) Festa Natalina – comunidades;

c) Festa de Santa Luzia – Paróquia Santa Luzia;

d) Corrida Unifaccamp;

e) Semana Evangélica;

f) Marcha para Jesus.

g) Dia do Aniversário do Distrito de Botujuru.

XIII- Durante todo o ano:

a) Festivais, mostras, saraus, exposições culturais e feiras artesanais;

b) Jogos Escolares.

Art 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.357, de 21 de maio de 2018.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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