IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 78 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.546, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 8 de novembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1° Fica criado no Município de Campo Limpo Paulista, o Calendário Municipal Oficial de Eventos e Datas Comemorativas.
Parágrafo único. Constará no Calendário Municipal Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, religiosos, da saúde, da educação, de lazer e outros afins instituídos por Leis, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município, e os que lhe vierem a acrescer.
Art. 2° A Secretaria de Cultura e Turismo organizará e publicará através de Decreto, em cada ano, o Calendário Municipal Oficial de Eventos de Campo Limpo Paulista.
Art. 3° Além dos eventos referidos no artigo 1º serão incluídos no Calendário Municipal Oficial de Eventos de Campo Limpo Paulista aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:
I- incremento da cultura, do esporte e do turismo;
II- conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;
III- recreação popular;
IV- desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio;
V- estímulo à comercialização de produtos artísticos e culturais regionais, estaduais e nacionais;
VI- incentivo à formação do cidadão integral e de relações interpessoais.
Art. 4° Deverá ser dada publicidade ao Calendário Municipal Oficial de Eventos de Campo Limpo Paulista até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Art. 5° Todos os eventos organizados pela Prefeitura, pela iniciativa privada ou ainda em parceria com a Administração Pública, quando solicitados deverão ser submetidos à aprovação da “Comissão Permanente de Eventos” nomeada por Portaria do Poder Executivo.
Art. 6° Para manter o objetivo disposto nesta Lei são considerados eventos e datas comemorativas relevantes e de interesse sociocultural para o município:
I - em janeiro:
a) Festival e Jogos de Verão;
b) Shinnenkai - Comunidade Nipo-Brasileira de Campo Limpo Paulista.;
c) Campanha de Janeiro Branco – (promoção do bem estar mental e emocional do campo-limpense);
d) Dia Municipal pela Vacinação em Defesa dos Trabalhadores da Saúde. (17 de janeiro)
II - em fevereiro:
a) Festividades Carnavalescas;
b) Abala Campo Limpo Paulista;
c) Dia do Rotary Internacional (23 de fevereiro)
III - em março:
a) Campeonato Paulista de Futebol – SUB 20, 17 e 15;
b) Campeonato de Futebol Amador;
c) Semana da Mulher;
d) Semana Municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha;
e) Aniversário da cidade (21 de março);
f) Sessão solene para entrega de medalha de mérito municipal;
g) Cavalgada;
h) Dia do Teatro e do Circo;
i) Trail Running;
j) Dia Mundial da água (22 de março).
IV - em abril:
a) Dia do profissional da saúde (07 de abril);
b) Enduro GPS;
c) Festa de Santo Expedito;
d) Dia Mundial da Criatividade e Inovação;
e) Dia Mundial da Dança;
f) Virada Cultural e Esportiva;
e) Dia dos Trabalhadores Metalúrgicos (21 de abril);
f) Dia Mundial dos Desbravadores (26 de abril).
V - em maio:
a) Dia do Assistente Social (15 de maio)
b) Semana Mundial do Brincar;
c) Dia da Prevenção do Câncer de Mama e do Colo de Útero (28 de maio);
d) Encontro de Louvores Evangélicos dos Jovens de Campo Limpo Paulista (1° sábado do mês de maio).
VI - em junho:
a) Circuito Paulista de Velocross;
b) Festa do Sagrado Coração de Jesus – Comunidade Sagrado Coração de Jesus;
c) Festejos juninos e julinos que envolvem os bairros, as unidades escolares e as Paróquias Santo Antônio, São Francisco de Assis, Santa Luzia e Nossa Senhora do Rosário e suas comunidades em toda cidade (junho - julho);
d) Dia da Imigração Japonesa (18 de junho);
e) Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho);
VII - em julho:
a) Undokai- Comunidade Nipo-Brasileira de Campo Limpo Paulista;
b) Festival Gastronômico;
c) Festival e Jogos de Inverno.
VIII - em agosto:
a) Semana do Bebê;
b) Festa Nordestina;
c) Semana da Juventude;
d) Semana do Patrimônio Histórico;
e) Festival de Música Gospel;
f) Festa Rainha dos Apóstolos – comunidade dos apóstolos;
g) Tour da Roça- passeio ciclístico;
h) Dia da Saúde do Homem (27 de agosto);
i) Dia do Psicólogo (27 de agosto);
j) Semana de Prevenção à Deficiência (21 a 28 de agosto);
k) Semana da Prevenção do Glaucoma (semana que compreende o dia 5);
l) Dia Mundial do Quebrando o Silêncio (último sábado do mês de agosto).
IX - em setembro:
a) Desafio de Titã- ciclismo;
b) Festival e Jogos de Primavera;
c) Dia do Escritor Campo-limpense e Feira Literária (28 de setembro);
d) Festa Alemã- Rotary Club de Campo Limpo Paulista;
e) Campanha Setembro Amarelo;
f) Semana Nacional do Trânsito;
g) Semana do Rio Jundiaí;
h) Semana Mundial do Profissional de Educação Física (última semana de setembro);
i) Dia da Árvore;
X - em outubro:
a) Dia Internacional da Música;
b) Desafio de Twitter- ciclismo;
c) Trail Running;
d) Festa do Padroeiro São Francisco – Paróquia de São Francisco de Assis;
e) Festa da Padroeira- Paróquia Nossa Senhora do Rosário (Padroeira do Munícipio, 7 de outubro;
f) Dia do Professor (15 de outubro);
g) Festa Portuguesa - Paróquia Nossa Senhora do Rosário;
h) Corrida da Padroeira;
i) Conferência Municipal da Criança e do Adolescente;
j) Festa das Crianças- comunidades;
k) Festa da APAE;
l) Campanha Outubro Rosa;
m) Dia do Nascituro;
n) Dia do Combate às Drogas;
XI- em novembro:
a) Campanha Novembro Azul;
b) Encontro de Cervejeiros de Campola;
c) Copa Paulista de Velocross;
d) Copa de Montain Bikes;
e) Semana da Consciência Negra (semana que compreende o dia 20).
XII- em dezembro:
a) Natal Luz;
b) Festa Natalina – comunidades;
c) Festa de Santa Luzia – Paróquia Santa Luzia;
d) Corrida Unifaccamp;
e) Semana Evangélica;
f) Marcha para Jesus.
g) Dia do Aniversário do Distrito de Botujuru.
XIII- Durante todo o ano:
a) Festivais, mostras, saraus, exposições culturais e feiras artesanais;
b) Jogos Escolares.
Art 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.357, de 21 de maio de 2018.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.