IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 333 | Ano II
Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 028/2022
De 03 de novembro de 2022.
“Concede Aposentadoria Especial”
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria Especial ao segurado CARLOS ROBERTO MORETTO ANDRELLO, portador do RG. nº 13.XXX.XXX e CPF nº 03X.XXX.XXX-09, data de nascimento 13 de outubro de 1962, ocupante do cargo efetivo de Dentista na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, a partir de 03 de novembro de 2.022.
Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria tem fundamento nos artigos 40, §4º, III da Constituição Federal e 57, § 3º, da Lei Federal nº 8.213/91, aplicáveis por força da Súmula Vinculante 33 do STF.
Artigo 3º - Os proventos serão integrais, calculados pela média aritmética, sem direito à paridade ativo-inativo e extensão de vantagens, ficando sujeito, exclusivamente ao reajuste anual, nos termos do que prevê a Lei Federal nº 10.887/04.
Artigo 4º - O servidor não poderá continuar ou retornar ao exercício de qualquer atividade ou operação que o sujeite a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, nos termos do artigo 57, § 8º da Lei nº 8.213/91, conforme Tema 709 do STF .
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 03 de novembro de 2022.
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
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