IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 333 | Ano II
Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 025/2022
De 24 de outubro de 2022
“Concede Pensão por Morte”
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a JONAS ANTONIO FERNANDES, portador do RG nº 14.XXX.XXX-4 e CPF nº 04X.XXX.XXX-38, nascido em , 15 de abril de 1963, em ocasião do falecimento da segurada Telma Lidia Machado Fernandes, portadora do RG nº 15.XXX.XXX-1 e CPF nº 05X.XXX.XXX-00, nascido em 04 de outubro de 1964, funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, ocupante do cargo efetivo de Coordenadora de Educação Básica até a data do óbito ocorrido em 07 de setembro de 2022.
Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo7º, 65, e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.
Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS.
Artigo 4º - O pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo, ficando sujeito somente ao reajuste anual.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 07 de setembro de 2022.
Salto de Pirapora, 24 de outubro de 2.022.
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.